No mês de julho de 2020 foi entregue a primeira parte da nova reforma tributária proposta pelo governo. Com essa proposta, está sendo criado o imposto sobre valor agregado no Brasil – um modelo de tributação que já faz sucesso em vários outros países.
Esse imposto surge sob a forma de um novo tributo: o CBS. Trata-se de um imposto aplicado sobre o consumo que deve substituir o PIS e Cofins.
Quer entender melhor como deve funcionar o CBS: imposto sobre valor agregado no Brasil? Então confira ao longo deste artigo.
O imposto sobre valor agregado no Brasil vai aderir um modelo que já vem sendo adotado em diversos outros países ao longo dos últimos anos. Trata-se da aplicação de um conceito moderno com o objetivo de simplificar o sistema tributário e facilitar a arrecadação.
O conceito de imposto sobre valor agregado (IVA) é bem simples de ser entendido: é um tributo unificado que facilita a arrecadação e diminui a burocracia. Ou seja, é um único imposto que pode ser aplicado sobre operações de compras de produtos e serviços, transmissões de bens, importações de produtos, transações internacionais e prestações de serviços.
Conforme já ressaltamos, o imposto sobre valor agregado no Brasil segue um modelo que já foi adotado em reformas tributárias de outros países – como Índia, Canadá e Nova Zelândia. Portanto, é importante compreender como essa tributação funciona em outros locais para vislumbrar sua aplicação no Brasil.
Para isso, vamos aprofundar no funcionamento do IVA no Canadá e na Nova Zelândia:
Com a proposta da reforma tributária, inicia-se a aplicação do imposto sobre valor agregado no Brasil. Inicialmente, existia uma expectativa de que o Brasil criasse um IVA Federal para substituir cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Porém, a primeira etapa da reforma tributária prevê somente a extinção do PIS e Cofins para dar lugar ao CBS.
Portanto, o CBS (Contribuição sobre a Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços) substitui os seguintes tributos:
Na prática, o CBS é um tributo que segue o modelo IVA (Imposto sobre valor agregado) com uma alíquota de 12% que incide apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo. Dessa forma, o CBS acabaria com a cumulatividade e a cobrança passa a ser sobre o valor adicionado por empresa.
O Imposto sobre valor agregado no Brasil, entretanto, não muda a tributação de empresas integrantes do Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, não incide sobre venda de imóveis residenciais, receitas de transporte coletivo e itens de cesta básica.
A ideia por trás da criação do imposto sobre valor agregado no Brasil é simplificar a vida do contribuinte e gerar vários benefícios:
Por outro lado, existem alguns pontos polêmicos em relação ao CBS:
Você já conhecia as principais características do imposto sobre valor agregado no Brasil? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário.
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