A exclusão do Simples Nacional é uma situação que causa calafrios em muitos empresários brasileiros. Por conta de toda a praticidade desse regime tributário simplificado, a possibilidade de ser obrigado a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real parece causar complicações no departamento fiscal.
Entretanto, apesar do aumento da complexidade em relação às obrigações tributárias, é possível manter o compliance fiscal sem muitas complicações. Para isso, é fundamental compreender como funciona a exclusão do Simples Nacional e utilizar corretamente a tecnologia para auxiliar nos novos processos.
Neste artigo veremos como encarar a exclusão do Simples Nacional da melhor maneira. Acompanhe.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para descomplicar as rotinas fiscais para as micro e pequenas empresas. Para colocar isso em prática, vários tributos federais, estaduais e municipais podem ser recolhidos em uma única guia.
As empresas que podem ser enquadradas no Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário e ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O valor a ser recolhido na guia única varia de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento – previsto nos anexos do Simples Nacional.
Acabamos de ver que as empresas precisam seguir uma série de requisitos para que possam ser enquadradas no Simples Nacional. Quando esses requisitos não são mais preenchidos, a organização pode ser excluída do Simples.
Na prática, a Receita Federal monitora as empresas para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, é enviada uma comunicação informando sobre as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.
A partir deste momento, a empresa recebe um prazo para regularização da pendência. Se a situação não for corrigida, fica concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano, tornando necessária a alteração de regime tributário.
Veja quais são os motivos que podem levar a uma exclusão do Simples Nacional:
Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais – ou R$ 400 mil mensais para empresas com menos de um ano de atividade. Ao ultrapassar este limite, a empresa é excluída do Simples Nacional.
Existem várias atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional, mas também existem outras que ficam de fora – sendo que esta listagem de atividades sofre mudanças recorrentes. Se a empresa estiver executando uma atividade impedida, ocorre a exclusão do Simples Nacional.
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Portanto, uma mudança no quadro societário para a inclusão de um sócio PJ leva à exclusão do Simples Nacional.
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a organização pode ser excluída do Simples Nacional.
Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, ela pode optar pelo enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real. Entretanto, a complexidade de suas obrigações tributárias principais e acessórias aumenta drasticamente – o que requer uma adaptação da equipe fiscal.
Em vez de recolher uma única guia com todos os tributos, é necessário controlar dezenas de impostos e suas obrigações acessórias – cada um deles com sua própria legislação, prazos, base de cálculo e alíquotas.
Nesta situação, o melhor a ser feito é apostar na tecnologia de automação de processos.
Apesar de um aumento na complexidade das operações, você pode garantir que muitas das rotinas sejam realizadas de forma automática. Dessa forma, o cálculo dos tributos, geração de guias e pagamentos podem ser feitos sem a necessidade de intervenção humana – mantendo a praticidade nas atividades do departamento fiscal.
As empresas que apostam na automação fiscal obtêm uma série de benefícios de grande valor:
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