O texto da 2ª fase da Reforma Tributária proposta pelo Executivo foi entregue pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, no último dia 25 de junho. A proposta possui como principais pontos mudanças nas faixas de isenção de Imposto de Renda e uma reedição na tributação de IR sobre dividendos nacionais.
Mas o que podemos esperar da 2ª fase da Reforma Tributária? Descubra ao longo deste artigo!
O que muda com a 2ª fase da Reforma Tributária?
Os destaques da 2ª fase da Reforma Tributária são a modificação das faixas de isenção do IR e a tributação de IR sobre dividendos. Na prática, as mudanças afetam as pessoas físicas, pessoas jurídicas e investimentos financeiros.
Confira a seguir as principais mudanças trazidas pela 2ª fase da Reforma Tributária:
Pessoa Física
Para as pessoas físicas, a 2ª fase da Reforma Tributária prevê uma atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. A partir disso, acontecerá um aumento de 31% na faixa de isenção – e mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos.
Desconto simplificado restrito: o desconto simplificado de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano.
Atualização do valor dos imóveis: esse será um benefício para o cidadão que quiser atualizar o valor dos seus imóveis, pagando muito menos imposto na hora da vender. Será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.
Lucros e dividendos distribuídos: serão tributados os lucros e dividendos distribuídos em 20% na fonte. Entretanto, haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. A ideia é que essa nova tributação incentive novos investimentos, já que estimula o reinvestimento dos lucros.
Mais produtividade, competitividade e investimento;
Tributação mais justa;
Eliminar brechas para não pagamento de impostos.
Veja quais são as medidas propostas na 2ª fase da Reforma Tributária:
Redução de IRPJ: alíquota geral terá queda em duas etapas: dos 15% atuais para 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023. Além disso, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
Pagamento em ações: pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Juros sobre capital próprio: vedação à possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio.
Reorganização de empresas: novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias – impedindo o aproveitamento indevido de deduções na venda das participações societárias.
Ganho de capital indireto: criam-se regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.
Apuração trimestral do IRPJ: todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL. A medida dá uniformidade aos regimes de tributação das empresas, reduz o tempo gasto para apuração de impostos, reforça o caixa das empresas e favorece setores impactados por sazonalidades.
Simplificação: aproximação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL. O objetivo da medida é reduzir custos desnecessários e aumentar a eficiência.
Investimentos financeiros
Os objetivos das mudanças trazidas pela 2ª fase da Reforma Tributária para investimentos financeiros são:
Facilitar a vida do investidor;
Harmonizar o tratamento de grandes e pequenos;
Cortar privilégios dos grandes.
Veja quais são as medidas propostas:
Operações em bolsa de valores: a apuração passa a ser trimestral com alíquotas de 15% para todos os mercados. Além disso, a compensação de resultados negativos pode ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.
Ativos de renda fixa: passa a ser adotada uma alíquota única de 15% – acabando com o atual escalonamento em função da duração da aplicação.
Fundos abertos: também passa a ser adotada uma alíquota única de 15% e acaba o atual escalonamento em função da duração da aplicação.
Fundos fechados: será alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”. Com isso, os fundos exclusivos (utilizados por pessoas com mais recursos) passam a pagar como os demais.
Fundos de Investimento Imobiliário (FII): fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. Além disso, a tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.
Quer entender melhor os impactos da 2ª fase da Reforma Tributária? Confira esse vídeo com a visão de Yvon Gaillard, Co-founder & Head of Sales da Dootax: