O Projeto de Reforma Tributária voltou a ganhar força recentemente. Depois de muitos meses de especulação com pouco avanço real, as mudanças no sistema tributário voltaram a ser debatidas no Congresso Nacional.
No dia 3 de maio o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), prometeu o relatório inicial com as propostas que deverão ser debatidas pelos deputados e senadores. A ideia inicial era de reunir em uma proposta única os três grandes projetos que já chegaram ao Congresso sobre o assunto: uma proposta articulada pela Câmara dos Deputados (PEC 45), outra pelo Senado (PEC 110) e a primeira parte da proposta elaborada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes (PL 3.887).
O Projeto de Reforma Tributária começou a ser analisado pelo Congresso no dia 4 de maio. Porém, no fim desse mesmo dia, Arthur Lira, decidiu extinguir os trabalhos da Comissão Mista da Reforma Tributária para criar outra Comissão.
Com isso, espera-se que ocorra um recomeço dos debates sobre o Projeto de Reforma Tributária – o que abre espaço para a proposta de Guedes. A sua ideia é implementar mudanças no sistema tributário de forma fatiada – começando apenas pela unificação dos impostos federais PIS e Cofins.
Porém, a decisão de extinguir os trabalhos da Comissão Mista da Reforma Tributária não foi bem recebida pelos Estados. Com isso, ainda podemos esperar novos debates sobre o assunto.
Para ajudá-lo a entender melhor o assunto, vamos relembrar quais são as propostas de projeto de Reforma Tributária que surgiram nos últimos meses. Aproveite a leitura!
Entenda o Projeto de Reforma Tributária
Os três grandes projetos sobre a Reforma Tributária são:
- PEC 45, do Congresso Nacional
- PEC 110, do Senado Nacional
- PL 3.887, que é a primeira parte da proposta elaborada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes
PL 3.887
Logo que surgiu, a PL 3.887 foi alvo de críticas por conta do “fatiamento” da proposta em várias etapas e pela sua timidez – especialmente em comparação com às PECs 45 e 110.
As “fatias” da PL 3.887 devem incluir:
- Unir tributos federais PIS e Cofins na nova CBS. Permitir a adesão de estados de maneira voluntária
- Incentivar Congresso a aprovar unificação de regras do ICMS e também a do ISS
- Transformar IPI em um imposto seletivo
- Reduzir Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e taxar dividendos
- Renegociar débitos de devedores de impostos, com regras a serem definidas
Na primeira parte da proposta, destaca-se a previsão da substituição do PIS e da Cofins por um imposto único sobre bens e serviços, com alíquota de 12%, chamado de CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).
PEC 45
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril de 2019. Em seu texto, existe a previsão de modificar o conteúdo da Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil. Dessa forma, esse modelo simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro – sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios.
Veja quais são as principais previsões da PEC 45/2019:
- Extinção de cinco tributos. IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins seriam extintos para criação de um imposto unificado: o Imposto sobre operações com bens e serviços (IBS), nos moldes de um imposto sobre valor agregado. Além dele, também seria criado o Imposto Seletivo.
- Repartição da receita. O IBS seria criado para facilitar a vida do contribuinte – que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal.
- Gestão unificada. A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente.
- Devolução tributária para os mais pobres. A PEC 45 tem uma proposta de devolução tributária para as famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.
PEC 110
A PEC 110/2019 é uma proposta para projeto de Reforma Tributária que possui os seguintes pontos de destaque:
- Extinção do IPI, IOF, PIS, Cofins, CSLL, Salário Educação, Cide Combustíveis, ICMS e ISSQN;
- Criação do IBS – Imposto sobre operações com Bens e Serviços, que seria de competência Estadual, com tributação sobre o valor agregado;
- Criação do IS – Imposto Seletivo de competência federal, que seria um tributo Federal incidente sobre operações de bens e serviços específicos.
O que achou de saber mais sobre o projeto de Reforma Tributária? Continue a leitura em nosso blog e entenda melhor a 2ª fase da Reforma Tributária.