Tributação

2024: o ano da possível “contrarreforma tributária”

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, marcou o início de um processo complexo rumo à tão desejada “reforma tributária do consumo”. No entanto, a grandiosidade da proposta deixou várias lacunas em aberto, agora desafiando o governo em sua regulamentação. Este é um desafio gigantesco, cujo sucesso é difícil de garantir.

Desafios para a efetivação da Emenda 132

Existe uma série de questões a serem abordadas nos projetos de lei complementar que o governo precisa apresentar para dar efetividade à Emenda 132. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) necessitará de uma legislação específica, além da consideração sobre exceções, regimes especiais e isenções. Outro ponto crítico é a gestão do Imposto Seletivo, que substituirá em parte o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e pode se tornar uma fonte gigantesca de arrecadação, caso não haja limitações legais. 

Os fundos, especialmente o fundo de compensação pelo fim dos incentivos do ICMS, demandarão uma abordagem cuidadosa, embora já tenham sido comprometidos recursos significativos até 2043, o que está refletido nas finanças públicas. Quanto à guerra fiscal, persiste a incerteza sobre o destino do ICMS até 2032, com incentivos e competição entre os estados permanecendo intactos, contrariando a previsão de simplificação. 

A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS deve ser feita de forma coordenada, minimizando discrepâncias entre suas regras, dada sua base semelhante – embora uma esteja sob controle federal e o outro sob um Comitê Gestor ainda em processo de legitimação.

A possível contrarreforma tributária

É notável a falta de transparência sobre como esse processo será conduzido, evidenciada pela ausência de informações do Secretário Especial da Reforma Tributária. A estratégia de surpreender a opinião pública para evitar debates, como ocorreu com a PEC 45 no ano anterior, prejudica a construção de uma reforma tributária eficaz. 

Há ausência de consulta às entidades especializadas que poderiam e podem contribuir significativamente para a formulação de uma proposta mais sólida. Ao invés disso, parece que estamos caminhando para uma contrarreforma tributária, dada a complexidade e os desafios em regulamentar a Emenda 132. 

O ano de 2024, com suas eleições municipais, certamente trará mais desafios à agenda legislativa, dificultando ainda mais a busca por soluções para a reforma tributária. Agora nos resta esperar para ver os desdobramentos dessas propostas complementares, embora as expectativas de sucesso sejam, infelizmente, baixas.

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