Gestão fiscal

CND trabalhista: o que é, para que serve e como emitir?

A CND trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) é um documento essencial para empresas dos mais diversos segmentos. Trata-se de um requisito básico para diversas atividades – como participar de licitações públicas, celebrar contratos com o poder público ou até mesmo comprovar sua idoneidade perante terceiros interessados.

Mais do que isso, a CND trabalhista contribui para garantir que a empresa esteja em dia com suas obrigações trabalhistas. Com isso, a organização dá um passo importante para promover relações comerciais justas e proteger os direitos dos trabalhadores.

Mas você sabe exatamente para que serve e como emitir a CND trabalhista? Confira logo a seguir!

O que é Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento emitido pela Justiça do Trabalho no Brasil que comprova a inexistência de débitos pendentes em processos trabalhistas por parte de uma empresa. Ou seja, essa certidão tem o objetivo de atestar que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas.

A criação da CND trabalhista foi estabelecida pela Lei nº 12.440/2011, que determina que a certidão seja exigida para participação em licitações públicas ou celebração de contratos com o poder público. Ela é uma medida para proteger os direitos trabalhistas e evitar que empresas inadimplentes participem de licitações ou contratos com o governo, garantindo condições mais justas para os trabalhadores.

A certidão pode ser solicitada pela própria empresa ou por terceiros interessados em verificar a regularidade da situação trabalhista de uma organização. Ela é emitida pela Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), e geralmente é válida por 180 dias.

É importante destacar que a CND trabalhista é específica para débitos trabalhistas e não abrange outras questões fiscais ou tributárias.

Quando a CND trabalhista deve ser emitida?

Uma empresa deve emitir uma CND trabalhista quando for solicitada a apresentar esse documento. As principais situações em que isso ocorre são:

  1. Participação em licitações públicas. A Lei nº 12.440/2011 estabelece que a empresa interessada em participar de licitações públicas deve apresentar a CNDT para comprovar sua regularidade trabalhista. Sem a certidão negativa, a empresa pode ser impedida de concorrer nos processos licitatórios.
  2. Celebração de contratos com o poder público. Além das licitações, a CND trabalhista pode ser exigida quando a empresa deseja celebrar contratos com órgãos públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
  3. Verificação de idoneidade. Terceiros interessados em verificar a situação trabalhista de uma empresa – como fornecedores, parceiros comerciais, instituições financeiras ou trabalhadores em busca de emprego – podem solicitar a apresentação da CNDT como forma de verificar a idoneidade da companhia e garantir a regularidade de suas obrigações trabalhistas.

Além disso, a CND trabalhista pode ser usada como um mecanismos de segurança interno para garantir que todas as obrigações trabalhistas da organização estejam em dia.

Foto de Anna Nekrashevich/Pexels

Qual é a validade da CND trabalhista?

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas tem validade de 180 dias, a partir da data de emissão. Após o vencimento desse prazo, a certidão perde sua validade e é necessário solicitar uma nova emissão para atualizar a situação da empresa em relação aos débitos trabalhistas.

É importante destacar que podem existir situações específicas em que a validade da CND trabalhista seja menor. Por exemplo, se houver uma alteração significativa na situação trabalhista da empresa durante o período de validade – como a ocorrência de uma reclamação trabalhista não quitada – a certidão poderá vencer antes dos 180 dias e será necessário fazer uma nova emissão.

Qual o processo para emissão da CNDT?

O processo para emissão da CND trabalhista pode variar dependendo da região do Brasil. No entanto, geralmente o procedimento envolve os seguintes passos:

  1. Acesse o site oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.
  2. Procure pela opção de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no site. Pode ser necessário navegar por seções específicas, como “Serviços”, “Certidões” ou “Consulta de Débitos Trabalhistas”.
  3. Preencha as informações solicitadas – que podem incluir CNPJ da empresa e informações de segurança para autenticação.
  4. Após preencher os dados corretamente, solicite a emissão da CNDT. O sistema realizará uma verificação da situação da empresa junto à Justiça do Trabalho para determinar se existem débitos trabalhistas pendentes ou se a empresa está em conformidade.
  5. Caso não existam débitos trabalhistas pendentes, a certidão será emitida e poderá ser baixada em formato digital. Ela conterá as informações de regularidade da empresa no momento da emissão.

Você gostou de saber mais sobre a CND trabalhista? Quer descobrir como gerenciar suas certidões com mais eficiência e menos riscos? Então leia também este artigo sobre o controle de CND!

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