A CND trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) é um documento essencial para empresas dos mais diversos segmentos. Trata-se de um requisito básico para diversas atividades – como participar de licitações públicas, celebrar contratos com o poder público ou até mesmo comprovar sua idoneidade perante terceiros interessados.
Mais do que isso, a CND trabalhista contribui para garantir que a empresa esteja em dia com suas obrigações trabalhistas. Com isso, a organização dá um passo importante para promover relações comerciais justas e proteger os direitos dos trabalhadores.
Mas você sabe exatamente para que serve e como emitir a CND trabalhista? Confira logo a seguir!
O que é Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento emitido pela Justiça do Trabalho no Brasil que comprova a inexistência de débitos pendentes em processos trabalhistas por parte de uma empresa. Ou seja, essa certidão tem o objetivo de atestar que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas.
A criação da CND trabalhista foi estabelecida pela Lei nº 12.440/2011, que determina que a certidão seja exigida para participação em licitações públicas ou celebração de contratos com o poder público. Ela é uma medida para proteger os direitos trabalhistas e evitar que empresas inadimplentes participem de licitações ou contratos com o governo, garantindo condições mais justas para os trabalhadores.
A certidão pode ser solicitada pela própria empresa ou por terceiros interessados em verificar a regularidade da situação trabalhista de uma organização. Ela é emitida pela Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), e geralmente é válida por 180 dias.
É importante destacar que a CND trabalhista é específica para débitos trabalhistas e não abrange outras questões fiscais ou tributárias.
Quando a CND trabalhista deve ser emitida?
Uma empresa deve emitir uma CND trabalhista quando for solicitada a apresentar esse documento. As principais situações em que isso ocorre são:
- Participação em licitações públicas. A Lei nº 12.440/2011 estabelece que a empresa interessada em participar de licitações públicas deve apresentar a CNDT para comprovar sua regularidade trabalhista. Sem a certidão negativa, a empresa pode ser impedida de concorrer nos processos licitatórios.
- Celebração de contratos com o poder público. Além das licitações, a CND trabalhista pode ser exigida quando a empresa deseja celebrar contratos com órgãos públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
- Verificação de idoneidade. Terceiros interessados em verificar a situação trabalhista de uma empresa – como fornecedores, parceiros comerciais, instituições financeiras ou trabalhadores em busca de emprego – podem solicitar a apresentação da CNDT como forma de verificar a idoneidade da companhia e garantir a regularidade de suas obrigações trabalhistas.
Além disso, a CND trabalhista pode ser usada como um mecanismos de segurança interno para garantir que todas as obrigações trabalhistas da organização estejam em dia.
Qual é a validade da CND trabalhista?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas tem validade de 180 dias, a partir da data de emissão. Após o vencimento desse prazo, a certidão perde sua validade e é necessário solicitar uma nova emissão para atualizar a situação da empresa em relação aos débitos trabalhistas.
É importante destacar que podem existir situações específicas em que a validade da CND trabalhista seja menor. Por exemplo, se houver uma alteração significativa na situação trabalhista da empresa durante o período de validade – como a ocorrência de uma reclamação trabalhista não quitada – a certidão poderá vencer antes dos 180 dias e será necessário fazer uma nova emissão.
Qual o processo para emissão da CNDT?
O processo para emissão da CND trabalhista pode variar dependendo da região do Brasil. No entanto, geralmente o procedimento envolve os seguintes passos:
- Acesse o site oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.
- Procure pela opção de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no site. Pode ser necessário navegar por seções específicas, como “Serviços”, “Certidões” ou “Consulta de Débitos Trabalhistas”.
- Preencha as informações solicitadas – que podem incluir CNPJ da empresa e informações de segurança para autenticação.
- Após preencher os dados corretamente, solicite a emissão da CNDT. O sistema realizará uma verificação da situação da empresa junto à Justiça do Trabalho para determinar se existem débitos trabalhistas pendentes ou se a empresa está em conformidade.
- Caso não existam débitos trabalhistas pendentes, a certidão será emitida e poderá ser baixada em formato digital. Ela conterá as informações de regularidade da empresa no momento da emissão.
Você gostou de saber mais sobre a CND trabalhista? Quer descobrir como gerenciar suas certidões com mais eficiência e menos riscos? Então leia também este artigo sobre o controle de CND!