No mês de julho foi entregue a primeira parte da nova reforma tributária ao Congresso Nacional. E a grande novidade é a criação de um novo modelo de tributações sobre o consumo – com o fim do PIS e Cofins e criação de um novo tributo: o CBS.
Essa é a primeira das iniciativas que buscam simplificar o sistema tributário brasileiro, que atualmente é marcado pela sua complexidade. As empresas precisam gastar cerca de 1.501 horas/ano para encaminhar suas declarações. Justamente por isso, o Brasil figurou na primeira colocação entre os países que têm a maior complexidade para cumprir com obrigações contábeis e fiscais – segundo relatório do Doing Business, divulgado ano passado pelo World Bank
Com o CBS, o Governo busca criar um sistema tributário mais simples, neutro e homogêneo. Mas o que podemos esperar do CBS? Confira ao longo deste artigo.
Antes de falarmos sobre o CBS, é importante tentarmos compreender os impostos que serão substituídos: Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Esses tributos têm como fato gerador o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas e a base de cálculo é a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica. Porém, são as suas regras que dão um nó na cabeça dos contribuintes.
Atualmente, o recolhimento do PIS e Cofins funciona da seguinte forma: as empresas do Lucro Presumido pagam o PIS/Cofins de maneira cumulativa (a cada etapa da produção) a uma alíquota de 3% de Cofins e 0,65% de PIS – sem geração de crédito tributário. Já as empresas do Lucro Real pagam o PIS/Cofins de maneira não cumulativa a uma alíquota de 7,6% de Cofins e 1,65% de PIS – com geração de crédito tributário nas compras de alguns insumos.
Porém, esse conjunto de regras torna difícil a visão transparente de qual é o real tributo cobrado em produtos e serviços – e o consumidor não consegue ter clareza sobre o quanto está pagando.
O CBS (Contribuição sobre a Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços) é o tributo criado para ocupar o lugar deixado pelo PIS e Cofins – substituindo os seguintes tributos:
Na prática, o CBS é um tributo que segue o modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com uma alíquota de 12% que incide apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo. Dessa forma, o CBS acaba a cumulatividade e a cobrança passa a ser sobre o valor adicionado por empresa.
A CBS, entretanto, não muda a tributação de empresas integrantes do Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, não incide sobre venda de imóveis residenciais, receitas de transporte coletivo e itens de cesta básica.
A proposta da criação do CBS para substituir o PIS e Cofins é de simplificar a vida do contribuinte e gerar vários benefícios. Porém, é preciso ficar atento a alguns impactos negativos que podem surgir com essa mudança.
Confira os principais benefícios e desvantagens do CBS:
O que você acha da criação do CBS? Como você enxerga os impactos dessa reforma tributária sobre a sua empresa? Deixe o seu comentário e confira também o webinar da Dootax em que discutimos a reforma tributária.
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