A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um mundo a parte quando falamos em questões fiscais e tributárias. Essa zona industrial localizada na cidade de Manaus possui características únicas que incluem benefícios fiscais para as empresas abrigadas no polo.
Com o objetivo principal de impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá), a Zona Franca de Manaus é administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA ) e abriga atualmente cerca de 600 indústrias – que atuam principalmente nos setores de televisão, informática e motocicletas.
Nesse artigo vamos destacar de uma maneira geral o que é a ZFM, por que ela foi criada e as questões que geram controvérsias entre os contribuintes em relação aos tributos e burocracia da região. Acompanhe.
A Zona Franca de Manaus surgiu durante o período da ditadura militar, no ano de 1967, por meio do Decreto-lei 288. O propósito desse projeto era estabelecer incentivos fiscais por 30 anos para criar um polo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Com o passar dos anos, o prazo para esses incentivos fiscais foi aumentando e atualmente eles se estendem até 2073.
Na prática, a ZFM é um grande polo econômico dividido em três grandes frentes: comercial, industrial e agropecuário. Ao reunir diversas grandes empresas, a proposta da Zona Franca de Manaus passa pela movimentação de faturamentos bilionários e gera mais de meio milhão de empregos diretos e indiretos.
A Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro para alcançar alguns objetivos específicos: viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental e promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país – garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.
Além disso, esse modelo de desenvolvimento econômico também busca aliar o sucesso empresarial com a proteção ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida às suas populações.
Inicialmente, a Zona Franca de Manaus compreendia uma área total de 10.000 km² (dez mil quilômetros quadrados), englobando a cidade de Manaus e seus arredores. Com o passar dos anos, esse território foi estendido para uma área superior a 8,5 milhões de km² contemplando a Amazônia Ocidental (estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e as cidades de Macapá e Santana, no estado do Amapá.
Para garantir o funcionamento da Zona Franca de Manaus, existem oito Coordenações Regionais e quatro Áreas de Livre Comércio em funcionamento. De acordo com a SUFRAMA, essas Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá/Santana, com o intuito de integrá-las ao restante do país.
Para isso, essas áreas também recebem benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, com incentivos do IPI e do ICMS. Dessa forma, ocorre uma melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, fortalecimento do setor comercial, abertura de novas empresas e geração de empregos.
São 3 Áreas de Livre Comércio:
São 7 Coordenações Regionais:
Desde o seu surgimento, a Zona Franca de Manaus já passou por diversas mudanças e transformações. Veja quais foram os principais marcos do desenvolvimento desse polo industrial:
Depois de entendermos melhor sobre as características da Zona Franca de Manaus e toda a sua história, você pode estar se perguntando como uma empresa deve proceder para se instalar na região. Para que uma organização obtenha aprovação de projetos industriais e tenha acesso aos incentivos fiscais especiais da ZFM, os seguintes itens devem ser observados:
Esses requisitos são avaliados no momento em que a empresa apresenta o projeto industrial perante o Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS), que é um órgão composto por representantes de diversos ministérios do Governo Brasileiro e responsável pela deliberação sobre investimentos na área de abrangência da Zona Franca de Manaus.
A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus possui características muito diferentes do restante do país, oferecendo diversos benefícios para minimizar os custos para as empresas localizadas no polo. A previsão legal para esses benefícios está na Lei nº 2.826/2003, com as alterações introduzidas pelas Lei N°. 2.879, de 31 de março de 2004, Lei nº 2.927/04, de 17 de novembro de 2004 e Lei N°. 3.022, de 28 de dezembro de 2005:
Para facilitar o dia a dia das empresas que estão localizadas na Zona Franca de Manaus, o Dootax possui o módulo de Pagamento de Tributos, que atualmente já monitora e emite todas as guias específicas da região de forma automática e sem intervenção humana. Agilizando e trazendo mais segurança e eficiência ao seu processo. Entre em contato e saiba mais!
Art. 1º A Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais é definida por essa Lei (2.826/2003), obedecidos aos princípios emanados da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os incentivos fiscais e extrafiscais visam à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores industrial, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal, agropecuário e afins com vistas ao desenvolvimento do Estado.
Para regular quais empresas têm acesso aos benefícios, também estão previstas as condições que devem ser cumpridas:
Art. 4º A concessão dos incentivos fiscais caberá unicamente aos produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado.
§ 1º Consideram-se de fundamental interesse ao desenvolvimento do Estado, para efeito do que dispõe esta Lei, as empresas cujas atividades satisfaçam pelo menos 3 (três) das seguintes condições:
I – concorram para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o parque industrial, agroindustrial e de indústrias de base florestal do Estado;
II – contribuam para o incremento do volume de produção industrial, agroindustrial e florestal do Estado;
III – contribuam para o aumento da exportação para os mercados nacional e internacional;
IV – promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto;
V – contribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras;
VI – promovam a interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado;
VII – concorram para a utilização racional e sustentável de matéria-prima florestal e de princípios ativos da biodiversidade amazônica, bem como dos respectivos insumos resultantes de sua exploração;
VIII – contribuam para o aumento das produções agropecuária e afins, pesqueira e florestal do Estado;
IX – gerem empregos diretos e/ou indiretos no Estado;
X – promovam atividades ligadas à indústria do turismo.
§ 2º A condição prevista no inciso IX é de satisfação obrigatória na cumulatividade exigida no parágrafo anterior.
A seguir veremos quais são os incentivos dados às empresas da Zona Franca de Manaus:
Além desses incentivos fiscais e extrafiscais, as empresas da ZFM também possuem à disposição o parque industrial de Manaus. Nesse espaço, é possível ter acesso a um terreno a preço simbólico, com infra-estrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abastecimento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitário e drenagem pluvial.
É quando falamos sobre os indicadores macroeconômicos da Zona Franca de Manaus que as controvérsias começam a aparecer. Com um ótimo crescimento até o ano de 2014, o distrito industrial atravessa um momento muito complicado. Após as dificuldades da crise econômica, foram fechados cerca de 43 mil postos de trabalho desde 2012 – o que representa 1 de cada 3 existentes.
Os principais problemas causados pela Zona Franca de Manaus incluem gastos que chegaram os R$ 24 bilhões em isenção fiscal durante 2018 e uma superpopulação na região. Após a implementação da ZFM, a população foi de 311 mil habitantes para mais de 2 milhões em apenas 51 anos.
Em 2014 foi aprovada pelo Senado uma extensão do prazo dos benefícios da Zona Franca de Manaus até 2073. Com essa expectativa de manutenção das atividades e dos incentivos fiscais, a tendência é que seja colocado em prática um projeto de recuperação e revitalização do Polo Industrial de Manaus – buscando atrair mais empresas e minimizar o déficit dos últimos anos.
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