Pagar um tributo já é ruim, mas pagá-lo duas vezes é pior ainda, não é? Essa situação de pagamento em duplicidade é conhecida como bitributação – e é responsável por aumentar (desnecessariamente) as despesas tributárias de muitas empresas brasileiras.
Em situações de confusão ou desatenção, as empresas acabam pagando duas vezes um mesmo tributo. Porém, além disso, ainda podem ocorrer impasses em que o poder público faz uma cobrança duas vezes. E é fundamental conhecer a legislação para evitar esses gastos extras.
Neste artigo vamos entender melhor o que é bitributação e como essa situação pode prejudicar o seu negócio. Confira.
De forma bem simples, a bitributação é a situação em que um mesmo fato gerador é tributado duas (ou mais) vezes por entes diferentes. Nesse caso, a empresa paga mais de uma vez pelas suas obrigações fiscais – gerando despesas desnecessárias.
É importante destacar que a Constituição Federal veda expressamente a bitributação. Ou seja, todos os tributos são discriminados conforme as competências tributárias dos entes federativos, mas não existe a possibilidade de um mesmo fato gerador levar ao pagamento de mais de um tributo.
Entretanto, podem existir situações em que ocorre a bitributação por descuidos ou impasses burocráticos. Um ótimo exemplo disso é quando existe uma indefinição sobre a localização de um imóvel.
Imagine que você tenha um imóvel localizado fora da cidade, porém exista um impasse sobre esta área ser urbana ou rural. Nesse caso, se a União considera que o imóvel é rural, será cobrado o Imposto Territorial Rural (ITR), que tem caráter federal. Mas se o município avaliar que o imóvel fica na sua área urbana, também pode haver a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Ou seja, são duas cobranças que incidem sobre um mesmo fato gerador (a propriedade sobre um imóvel). Nesse caso, a cobrança dupla é indevida. Porém, mesmo que seja indevida, as empresas precisam ficar atentas para não pagar as guias de cobrança – pagando ambos tributos.
A Constituição Federal divide os tributos brasileiros atribuindo competência tributária aos entes federativos. Dessa forma, União, estado e município possuem suas próprias responsabilidades – e não podem tributar sobre fatos geradores de competência de outro ente.
Veja um exemplo disto: a competência para taxação sobre importações é da União (Imposto de Importação). Portanto, estados e municípios não podem cobrar tributos que incidem sobre esse fato gerador.
O entendimento dessa dinâmica é fundamental para compreender melhor os casos de bitributação. Cada um tem a sua responsabilidade e não pode haver sobreposição das esferas governamentais nessa cobrança.
Veja quais são impostos atribuídos a cada ente federativo:
Assim como qualquer regra, a vedação à bitributação também possui exceções. E são duas situações:
Se a bitributação é uma prática vedada, ela pode realmente ser prejudicial para sua empresa?
A resposta é sim!
O descuido em relação ao recolhimento adequado dos tributos pode levar a situações de bitributação – como no exemplo em que uma empresa recebe cobranças de IPTU e ITR sobre uma mesma propriedade.
Além disso, ainda pode ocorrer uma bitributação por falhas nos controles internos de uma empresa. Um exemplo clássico disso é quando uma mesma guia é paga duas vezes – gerando o dobro de despesas tributárias sobre uma operação.
Qualquer que seja a situação, a bitributação gera gastos desnecessários e pode dar início a um longo processo burocrático para tentar reaver o valor pago a mais – o que nem sempre é possível.
Para evitar a bitributação, você pode seguir essas dicas:
Gostou de saber mais sobre a bitributação? Continue a visita em nosso blog e descubra como agilizar o pagamento de tributos federais.
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