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Empresa excluída do Simples Nacional? Saiba o que fazer

Você teve a empresa excluída do Simples Nacional? Não é preciso se desesperar. Apesar de não ter mais acesso aos procedimentos simplificados do Simples, você pode tirar de letra o enquadramento no Lucro Real ou Lucro Presumido com um bom planejamento.

Além de dedicar um tempo para planejar o cumprimento das obrigações do novo regime tributário, você também pode buscar o auxílio de ferramentas que automatizam os processos do setor fiscal. Dessa forma, você garante o compliance fiscal e maximiza a produtividade da sua equipe.

Quer entender melhor como lidar com uma empresa excluída do Simples Nacional? Confira logo a seguir!

O que é o Simples Nacional?

Quando falamos de uma empresa excluída do Simples Nacional, é importante ter clareza sobre o que representa esse enquadramento tributário.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para descomplicar as rotinas fiscais para as micro e pequenas empresas. Por isso, o cumprimento das obrigações se torna mais prático – incluindo o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

As empresas que podem ser enquadradas no Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário e ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O valor a ser recolhido na guia única varia de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento – previsto nos anexos do Simples Nacional.

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Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?

Uma empresa é excluída do Simples Nacional quando deixa de cumprir os requisitos básicos para o seu enquadramento.

Ou seja, quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade, é enviada uma comunicação informando sobre as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.

A partir deste momento, a empresa recebe um prazo para regularização da pendência. Se a situação não for corrigida, fica concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano, tornando necessária a alteração de regime tributário.

Veja quais são os motivos que podem levar a uma exclusão do Simples Nacional:

Ultrapassar o limite de faturamento

Um grande motivo que gera uma empresa excluída do Simples Nacional é ultrapassar o limite de faturamento permitido – que é de até R$ 4,8 milhões anuais ou R$ 400 mil mensais para empresas com menos de um ano de atividade. Se esse valor for superado, a empresa é excluída do Simples Nacional.

Execução de atividades impeditivas

Existem várias atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional, mas muitas outras ficam de fora do regime. E essa listagem de atividades sofre mudanças recorrentes. Portanto, se a empresa começar a executar uma atividade impeditiva ou tiver sua atividade excluída do Simples Nacional, o enquadramento deixa de ser possível.

Inclusão de sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Portanto, uma mudança no quadro societário para a inclusão de um sócio PJ faz com que a empresa seja excluída do Simples Nacional.

Empresa com dívidas

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a organização pode ser excluída do Simples Nacional.

Como a automação ajuda uma empresa excluída do Simples?

Ao ter uma empresa excluída do Simples Nacional, o novo enquadramento, seja no Lucro Real ou Presumido, torna necessário controlar dezenas de impostos e suas obrigações acessórias – cada um deles com sua própria legislação, prazos, base de cálculo e alíquotas. Trata-se de uma realidade diferente de recolher uma única guia com todos os tributos no Simples Nacional.

Com o aumento da complexidade de suas obrigações tributárias, é fundamental incorporar ferramentas que aumentem a eficiência da equipe fiscal. Portanto, se você teve sua empresa excluída do Simples Nacional, pode contar com uma grande aliada: a automação fiscal.

Com uma ferramenta de automação, você pode garantir que muitas das rotinas sejam realizadas de forma automática. Dessa forma, a geração de guias e os pagamentos podem ser feitos sem a necessidade de intervenção humana – mantendo a praticidade nas atividades do departamento fiscal.

Veja só os principais benefícios da automação fiscal:

  • Otimize processos e aumente a produtividade. Deixe os robôs fazerem as tarefas repetitivas e use seus colaboradores em funções mais estratégicas. Com o pagamento automático de tributos, não é preciso mais perder tempo com todo o processo de apuração e pagamento dos impostos.
  • Reduza custos e foque no que realmente importa. Você sabia que uma solução de pagamento automático de tributos custa, em média, 1/5 do valor de um funcionário? Além dessa grande economia de despesas, sua empresa ainda pode eliminar completamente os gastos extras com multas, juros e outras penalidades por problemas no recolhimento de impostos.
  • Elimine tarefas repetitivas e possíveis erros. Você já teve problemas com multas ou juros? Teve caminhões parados em barreiras fiscais pela ausência do recolhimento de todos tributos? Pagou guias em duplicidade? Ou então não consegue encontrar guias antigas? Todos esses são problemas podem ser resolvidos com uma solução de pagamento automático de tributos.

Veja só um case que ilustra o potencial da automação fiscal para otimizar as rotinas de uma empresa excluída do Simples:

Você gostou das dicas para lidar com uma empresa excluída do Simples Nacional? Quer levar a tecnologia de automação fiscal para o seu negócio? Conheça o Dootax Pagamento de Tributos!

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