Você já ouviu falar sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)? Esse programa especial foi criado pelo Governo Federal para facilitar a liquidação de débitos em aberto por empresas brasileiras. Ou seja, trata-se de uma forma que as organizações têm de quitar suas dívidas de natureza tributária e não tributária. Com isso, as empresas podem resolver suas pendências e o Governo recebe o valor devido.
Mas, afinal, como funciona o PERT? Descubra ao longo deste artigo!
O que é o PERT?
O PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) é um programa especial do Governo Federal para liquidação de débitos em aberto pelas empresas. Ele foi instituído inicialmente pela Medida Provisória 783/2017, sendo legalizado com a publicação da Lei 13.496/2017:
Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos desta Lei.
Como funciona o PERT?
Quer entender melhor as particularidades do Programa Especial de Regularização Tributária? Então, vamos lá!
Quem pode aderir ao PERT?
Conforme a Lei 13.496/2017, podem aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao regime especial de tributação a que se refere a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
Abrangência do Programa
O Programa Especial de Regularização Tributária abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017 – incluindo aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Lei 13.496/2017.
Débitos não abrangidos
Já os débitos não abrangidos pelo PERT incluem:
- Débitos vencidos após 30 de abril de 2017;
- Débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
- Débitos apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico);
- Débitos apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;
- Débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada.
Implicações da adesão
Ao aderir ao PERT, estão implicados:
- A confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados para compor o PERT;
- A aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na Lei 13.496/2017;
- O dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União;
- A vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e
- O cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Data de adesão
O PERT só pode ser aderido nos prazos atribuídos pelo governo.
Valores de pagamento
Confira quais são as principais informações sobre o parcelamento dos pagamentos:
- Deve ser dado de entrada 5% do valor da dívida, que poderá ser parcelada em até 5 vezes;
- As prestações terão o acréscimo de 1% da Selic;
- As parcelas mensais não poderão ser menores que R$ 300,00 – com exceção de Microempreendedores Individuais (MEIs), que tem como valor mínimo R$ 50,00.
Além disso, a adesão ao PERT garante uma redução no valor das multas e juros do valor em débito, que depende da quantidade de parcelas que serão feitas e do valor pago de entrada:
- Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
- Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
- Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas
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