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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: para que serve?

Você já conhece as principais características da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)? Esse documento foi criado pela Receita Federal do Brasil e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) para simplificar os processos tributários. Porém, muitos empresários e profissionais contábeis ainda possuem dúvidas sobre o assunto.

Até alguns anos atrás, a emissão da nota fiscal relacionada às prestações de serviço era realizada manualmente com um documento impresso. Porém, a tecnologia apresentou uma grande evolução e viabilizou a modernização dos processos tributários. Por isso, surgiu a NFS-e, que permite que tudo seja feito pela internet.

Quer entender melhor para que serve a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica? Então acompanhe ao longo deste artigo.

O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é a versão digital da nota fiscal emitida pelos prestadores de serviço. Ou seja, é o documento usado para substituir a nota fiscal em papel no momento de formalizar a prestação de serviços.

O principal objetivo da NFS-e é simplificar os processos. Enquanto o contribuinte pode preencher e enviar o documento de forma digital, as prefeituras também ganham mais eficiência para fiscalizar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e garantir o cumprimento de todas as obrigações.

Uma característica importante da NFS-e é que ela é mais simples do que a NF-e – que é emitida pelos comércios e indústrias. Isso acontece porque a emissão da NFS-e não possui tantas variáveis para serem preenchidas pelo contribuinte.

Exemplo de NFSe (Créditos: Prefeitura do Rio de Janeiro)

Para que serve a NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica faz parte de um movimento do poder público para modernizar os processos relacionados à tributação. Apesar de incluir as mesmas informações da nota fiscal impressa, a possibilidade de emissão em formato 100% digital gera diversos benefícios.

Ou seja, a NFS-e serve para gerar mais praticidade e segurança – tanto para o contribuinte quanto para o poder público. Veja os principais pontos que comprovam isso:

  • Redução de custos com papéis, impressão e armazenamento das notas fiscais.
  • Simplificação de processos tributários para as empresas prestadoras de serviço.
  • Diminuição das chances de erros no preenchimento e reduz a necessidade de tarefas manuais repetitivas dentro do departamento fiscal.
  • Possibilidade de integração das informações com outras soluções que também utilizam dados em formato digital.
  • Aumento da segurança na realização das transações.
  • Possibilidade de automação de processos na emissão da NFS-e.
  • Facilidade e eficiência na fiscalização feita pelas prefeituras.

Quem precisa pagar?

Todas as empresas brasileiras que vendem produtos ou serviços precisam emitir notas fiscais, certo? Porém, a NFS-e é uma obrigação específica das organizações que realizam alguma prestação de serviço – independentemente do seu tamanho, regime tributário ou tipo do negócio.

Ou seja, um pequeno empresário que não possui funcionários tem a mesma obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica que uma empresa multinacional com várias filiais espalhadas pelo Brasil. Basta que ocorra uma prestação de serviço para que seja necessário emitir o documento.

É também no momento da emissão da NFS-e que é discriminado o valor que deve ser recolhido a título de ISS. Portanto, todas essas organizações precisam pagar o Imposto Sobre Serviços ao seu município – sempre observando a legislação local.

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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: como emitir?

A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é feita por meio de um programa de emissão – que pode ser disponibilizado pela própria prefeitura do município ou por terceiros. Para isso, basta que sejam preenchidas todas as informações necessárias, que são destacadas no Portal do Sped:

  • Identificação: CNPJ do prestador de serviços e CNPJ do tomador do serviço.
  • Base de cálculo: Valor total de serviços, subtraído do valor de deduções previstas em lei.
  • Alíquota do ISS: é definida pela legislação municipal.
  • Valor do ISS: é definido de acordo com a Natureza da Operação, a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS retido.

Em vez de preencher todas essas informações manualmente para cada prestação de serviço realizada, existe a possibilidade de automatizar os processos. Com o Dootax Emissor DFe você pode emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica com total segurança e praticidade.

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