Exclusão do Simples Nacional: o que fazer?

A exclusão do Simples Nacional é uma realidade que deixa muitos empresários assustados. Existe uma forte ideia de que esse regime tributário simplificado possui despesas menores e é menos complexa. Ao mudar o enquadramento para o Lucro Presumido ou Lucro Real existe um novo mundo cheio de mistérios.

Porém, com as informações corretas é possível mudar o enquadramento tributário minimizando os prejuízos – mantendo o compliance fiscal e reduzindo as despesas tributárias. Dessa forma, a exclusão do Simples Nacional deixa de ser um problema. E, em alguns casos, pode se transformar em algo positivo.

Quer entender melhor como você deve agir após a exclusão do Simples Nacional? Então acompanhe este artigo.

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O que é o Simples Nacional?

Lançado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado pensado para descomplicar as rotinas fiscais para as micro e pequenas empresas. Para colocar isso em prática, vários tributos federais, estaduais e municipais podem ser recolhidos em uma única guia.

As empresas que podem ser enquadradas no Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário e ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O valor a ser recolhido na guia única varia de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento – previsto nos anexos do Simples Nacional.

É importante destacar que as atividades permitidas no Simples Nacional sofreram alterações entre 2018 e 2019 – o que pode levar à exclusão do Simples Nacional de algumas empresas. Veja quais foram essas mudanças:

Inclusões na lista de atividades do Simples Nacional

  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado;
  • Serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária e odontologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e acupuntura;
  • Podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

Exclusões na lista de atividades do Simples Nacional

  • Arquivista de documentos;
  • Contador e técnico contábil;
  • Personal trainer.

Motivos de exclusão do Simples Nacional

Existem várias razões que levam a um evento de exclusão do Simples Nacional. Veja quais são eles:

Ultrapassar o limite de faturamento

Conforme vimos, podem ser enquadradas no Simples Nacional as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano – ou uma média de R$ 400 mil mensais para as pessoas jurídicas que iniciaram as atividades ao longo do ano. Quando esse limite é ultrapassado, a empresa é excluída do regime tributário.

Atividades impeditivas

As empresas do Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário. Portanto, as organizações que passam a exercer novas atividades que não estão previstas, ou então, têm sua atividade excluída da lista do Simples Nacional devem ser eliminadas do regime.

Situações de endividamento

Para ser enquadrada no Simples Nacional, a pessoa jurídica não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Portanto, o endividamento pode levar à exclusão do Simples Nacional se a situação não for regularizada – seja com o pagamento das pendências ou parcelamento dos débitos.

Sociedade com pessoa jurídica

Outra situação que pode levar à exclusão do Simples Nacional é uma sociedade com outra pessoa jurídica – um evento que não é autorizado pela legislação do Simples. Portanto, se o quadro societário mudar para a inclusão de uma sociedade com outra empresa, será feita a exclusão do Simples Nacional.

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Sua empresa vai sair do simples? Confira esta dica

Quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade, é enviada uma carta com o aviso de exclusão do Simples Nacional. Após ser informada sobre a situação, a empresa possui um prazo para regularização nos casos em que isso ainda é possível. Após isso, é concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.

Com um novo enquadramento tributário – pelo Lucro Real ou Lucro Presumido – também surge a necessidade de reorganizar as atividades fiscais. Em vez do recolhimento em uma guia única, será preciso recolher cada um dos tributos separadamente, além de encarar novas obrigações acessórias.

A grande dica para lidar com a exclusão do Simples Nacional é explorar a tecnologia para ajudá-lo a pagar todos os tributos devidos. A solução da Dootax permite que você faça o recolhimento de tributos de forma automática – economizando tempo e reduzindo os riscos.

Através do RPA Fiscal, nosso software automatiza a rotina de emissão e pagamento de todos os seus tributos federais, estaduais e municipais. Ou seja, é uma ótima forma de manter as rotinas descomplicadas mesmo com sua empresa excluída do Simples Nacional.

Agora que você já sabe mais sobre a exclusão do Simples Nacional, que tal solicitar uma demonstração do Dootax Pagamento de Tributos? Fale com a gente.

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