A DCTFWeb é uma declaração que tem o objetivo de substituir a GFIP na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Essa nova obrigação acessória representa uma nova tentativa do governo de se modernizar e facilitar a vida do contribuinte.
A sigla significa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Para preencher a DCTFWeb são utilizados os dados informados no eSocial e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), tornando o procedimento mais prático e reduzindo as chances de erros. A tendência é que todas as obrigações tributárias sejam cada vez mais intuitivas e modernas — gerando benefícios tanto para o contribuinte quanto para o poder público.
Você já está por dentro das principais informações relacionadas à DCTFWeb? Confira tudo o que você precisa saber neste artigo.
A DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018. O seu objetivo é substituir a GFIP.
O acesso é feito através de um portal da Receita Federal, a declaração contém os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais) — fazendo a apuração do saldo a pagar e emissão da DARF para o pagamento.
GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. As pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar mensalmente a GFIP nos seguintes casos:
Nessa evolução tecnológica que o mundo está passando, o governo também está fazendo sua transformação digital. Primeiramente foi a implementação do eSocial, com o intuito de receber as informações de RH e folha de pagamento diretamente das empresas e integrar as bases nacionais do governo.
Depois foi a implementação do EFD-Reinf, onde o objetivo maior é a declaração das retenções de impostos das NFes, que não envolvem vínculos trabalhistas.
A DCTFWeb vai automaticamente recolher as informações dessas duas fontes de dados, mostrar relatórios de acompanhamento e ainda vai conseguir emitir as DARFs necessárias para pagamento.
As empresas obrigadas a entregar o DCTFWeb devem seguir o seguinte cronograma proposto pela Instrução Normativa RFB nº 1.787:
A DCTFWeb é uma obrigação mensal que deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores — sendo esse prazo antecipado para o dia útil anterior quando a data cair em dia não útil.
Além das obrigações mensais, há também a previsão de uma Anual e uma Diária:
Nos casos em que a DCTFWeb não é apresentada no prazo fixado ou é feita apresentação da declaração com incorreções ou omissões, a empresa é intimada a apresentar declaração original. No caso de não apresentação, estão previstas as seguintes regras referentes a multas na Instrução Normativa RFB nº 1.787:
Para fins de aplicação de multas, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
A multa mínima a ser aplicada será de:
Além disso, ainda estão previstos casos de redução da multa aplicada:
Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) a redução das multas é de 90% (noventa por cento) e para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional a redução é de 50%. Entretanto, essa disposição não é aplicada em hipóteses de fraude, resistência ou embaraço a fiscalização ou ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.
Se o governo vai automatizar a geração das guias de FGTS através da DCTFWeb, que tal deixar esse trabalho mais completo? Sim! O módulo pagamento de tributos da Dootax já está preparado para acessar o site da receita, capturar todas as guias emitidas e realizar a integração bancária para pagamento.
Além de manter todas suas guias de tributos centralizadas em um único repositório, nosso sistema garante uma maior segurança, agilidade e compliance fiscal para sua empresa!
Você já conhecia as principais informações sobre a DCTFWeb? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!
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