Saiba o que é DCTFWeb e como funciona

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DCTFWeb

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DCTFWeb, o que é? Qual a relação entre DCTFWeb, eSocial e Reinf? Qual o cronograma e seus prazos? Serão aplicadas multas? Descubra todas essas respostas aqui!

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DCTFWeb é uma declaração que tem o objetivo de substituir a GFIP na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Essa nova obrigação acessória representa uma nova tentativa do governo de se modernizar e facilitar a vida do contribuinte.

A sigla significa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Para preencher a DCTFWeb são utilizados os dados informados no eSocial e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), tornando o procedimento mais prático e reduzindo as chances de erros. A tendência é que todas as obrigações tributárias sejam cada vez mais intuitivas e modernas — gerando benefícios tanto para o contribuinte quanto para o poder público.

Você já está por dentro das principais informações relacionadas à DCTFWeb? Confira tudo o que você precisa saber neste artigo.

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018. O seu objetivo é substituir a GFIP.

O acesso é feito através de um portal da Receita Federal, a declaração contém os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais) — fazendo a apuração do saldo a pagar e emissão da DARF para o pagamento.

O que é a GFIP

GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. As pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar mensalmente a GFIP nos seguintes casos:

  • quando necessitam recolher o FGTS dos trabalhadores;
  • quando prestam informações referentes às remunerações recebidas pelos funcionários e o vínculo empregatício.

DCTFWeb – eSocial e Reinf

Nessa evolução tecnológica que o mundo está passando, o governo também está fazendo sua transformação digital. Primeiramente foi a implementação do eSocial, com o intuito de receber as informações de RH e folha de pagamento diretamente das empresas e integrar as bases nacionais do governo.

Depois foi a implementação do EFD-Reinf, onde o objetivo maior é a declaração das retenções de impostos das NFes, que não envolvem vínculos trabalhistas.

A DCTFWeb vai automaticamente recolher as informações dessas duas fontes de dados, mostrar relatórios de acompanhamento e ainda vai conseguir emitir as DARFs necessárias para pagamento.

DCTFWeb

Cronograma DCTFWeb

As empresas obrigadas a entregar o DCTFWeb devem seguir o seguinte cronograma proposto pela  Instrução Normativa RFB nº 1.787:

  • A partir de agosto de 2018: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões;
  • A partir de janeiro de 2019: restante das empresas privadas;
  • A partir de julho de 2019: órgãos públicos.

Prazos da DCTFWeb

A DCTFWeb é uma obrigação mensal que deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores — sendo esse prazo antecipado para o dia útil anterior quando a data cair em dia não útil.

Além das obrigações mensais, há também a previsão de uma Anual e uma Diária:

  • DCTFWeb Anual: tem a função de prestar informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário, com vencimento até dia 20 de dezembro.
  • DCTFWeb diária: tem a função de prestar informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, com vencimento no segundo dia útil após a realização do espetáculo.

Penalidades por falhas ou omissões

Nos casos em que a DCTFWeb não é apresentada no prazo fixado ou é feita apresentação da declaração com incorreções ou omissões, a empresa é intimada a apresentar declaração original. No caso de não apresentação, estão previstas as seguintes regras referentes a multas na Instrução Normativa RFB nº 1.787:

  • de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
  • de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Para fins de aplicação de multas, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

A multa mínima a ser aplicada será de:

  • R$ 200, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
  • R$ 500 nos demais casos.

Além disso, ainda estão previstos casos de redução da multa aplicada:

  • em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) a redução das multas é de 90% (noventa por cento) e para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional a redução é de 50%. Entretanto, essa disposição não é aplicada em hipóteses de fraude, resistência ou embaraço a fiscalização ou ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.

DCTFWeb

Automatização das DARFs da DCTFWeb

Se o governo vai automatizar a geração das guias de FGTS através da DCTFWeb, que tal deixar esse trabalho mais completo? Sim! O módulo pagamento de tributos da Dootax já está preparado para acessar o site da receita, capturar todas as guias emitidas e realizar a integração bancária para pagamento.

Além de manter todas suas guias de tributos centralizadas em um único repositório, nosso sistema garante uma maior segurança, agilidade e compliance fiscal para sua empresa!

Você já conhecia as principais informações sobre a DCTFWeb? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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