Você também acha que o ano passou voando? Que tal dar uma olhada na Retrospectiva 2018 que preparamos focado no departamento fiscal e tributário brasileiro?
O Brasil é famoso por ser um dos países mais complicados do mundo para se ter um negócio. Além disso em uma pesquisa histórica, segundo o IBPT, por dia são editadas cerca de 774 normas. Dentre as normas editadas, 363.779 se referem à matérias tributárias.
Isso representa 1,92 normas tributárias por hora em um dia útil.
Outro dado importante é o número de dias trabalhados só para pagar impostos. Em 2018 foram necessários 153 dias de acordo com o estudo realizado pela mesma instituição, e destacado também aqui em nosso blog – Tax Freedom Day. Esse foi o mesmo número de dias necessários de 2017.
Falando, especificamente, agora de nossa retrospectiva 2018, podemos iniciar da seguinte forma:
Alteração na alíquota do DIFAL para consumidor final
O ano de 2018 foi o último ano da partilha de ICMS entre a UF de origem e a UF de destino para consumidor final.
Nesse ano as empresas deviam recolher 20% para a UF de Origem e 80% para a UF de destino. Se você acompanha sempre as novidades e matérias de nosso blog, com certeza você viu a Novas Alíquotas de DIFAL para consumidor final em operações interestaduais.
Em 2019, a UF de Destino ficará com 100% do valor a ser arrecadado.
NFe 4.0
Outro ponto importante na retrospectiva 2018 é a NFe 4.0 Em agosto todos os contribuintes tiveram que se adaptar ao novo layout das Notas Fiscais eletrônicas.
Entre as principais alterações podemos destacar:
- Alteração no padrão de segurança de comunicação, obrigando as mensagerias a utilizar o protocolo TLS 1.2 ou superior
- Inclusão de campos FCP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza)
- Inclusão do campo Indicador de Escala Relevante
- Identificação do valor referente ao percentual de ICMS
- Novo campo para informar os valores de troco
- Possibilidade de Informar a forma de pagamento
- Criação do grupo “Rastreabilidade de produto”
- Grupo X alterado para inclusão de novas modalidades de frete.
EFD-Reinf
Depois de algumas postergações nas datas, em 2018, finalmente vivenciamos a entrada em produção do EFD-Reinf.
Instituído pela Instrução Normativa RFB n.º 1701/2017, ele é um módulo integrante do SPED, que em conjunto com o eSocial irá promover, paulatinamente, a substituição do envio de informações pela Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte (DIRF), pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Desde maio de 2018, empresas que pertencem ao 1º grupo (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016) já estão obrigadas à entrega do obrigação.
O calendário original previa ainda que o 2º grupo (demais entidades empresariais) era para Novembro/18, porém essas datas foram postergadas pela Instrução Normativa RFB n.º 1842/2018. De acordo com o novo calendário temos então:
- 2º Grupo – 10 de Janeiro de 2019
- 3º Grupo (empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos) – 10 de Julho de 2019
- 4º Grupo (órgãos públicos e organizações internacionais) – a ser definido
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
Sem dúvida esse foi um tema de grande destaque e grande discussão, que ainda não chegou ao fim, e por isso não poderia ficar de fora da nossa retrospectiva 2018.
A primeira decisão da suprema corte, foi tomada em 2017 com efeito de repercussão geral.
Em abril de 2018, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento firmado pela corte de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Por sua vez, a União diz que deixará de arrecadar R$ 250 bilhões, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com recurso – embargos de declaração – que ainda não foi analisado pela corte.
Sendo assim, ainda voltaremos a falar desse assunto. Os contribuintes por sua vez devem ainda incluir o ICMS na base da PIS e da COFINS nas emissões de suas NFs e no pagamento de seus tributos.
eSocial
Em nossa retrospectiva 2018, não podemos esquecer claro do eSocial. Desde janeiro de 2018 as Grandes Empresas (com faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões), estão obrigadas a entregar os registros do eSocial.
Em julho foi a vez das demais entidades empresariais (com faturamento anual em 2016 até R$ 78 milhões). Veja abaixo o cronograma de implantação conforme a resolução CDES 05/2018.

Nova fase do Bloco K
O bloco K é responsável pelo Registro e Controle da Produção e do Estoque que deve ser informado dentro do SPED (EFD – ICMS/IPI).
Desde 1º de janeiro de 2018 os estabelecimento industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja maior ou igual a R$ 78 milhões, devem fazer as entregas. O Bloco K foi incluído na EFD, o que obriga agora as empresas industriais e atacadistas a registrarem as entradas e saídas de produtos e as perdas nos processos produtivos. A exceção fica por conta daquelas companhias enquadradas no Simples Nacional.
CAT 42 em São Paulo
Em São Paulo, a partir de março de 2018 entrou em vigor a CAT 42/2018. Essa é o novo procedimento para ressarcimento ou complemento de imposto por sujeição passiva por substituição ou de pagamento antecipado.
Na matéria CAT 42/2018 você pode conferir mais detalhes sobre como funciona a nova forma de ressarcimento instituído pelo Estado de São Paulo.
Conclusão
E aí, o que achou de nossa retrospectiva 2018? Tem algum ponto relevante que estamos esquecendo? Fique a vontade para comentar, assim vamos atualizando e deixando nossa listagem ainda mais completa.