Veja as diferenças entre a PEC 45 e o Sistema Atual

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pec 45 - Reforma Tributária

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Entenda quais são as principais diferenças entre as propostas da PEC 45 e o sistema tributário atual do Brasil.

Uma possível reforma tributária e a PEC 45 são assuntos muito debatidos ultimamente. Mas você já parou para refletir sobre os motivos que levam a essa discussão? Para propostas que geram um impacto tão grande serem levantadas com tanto destaque, é porque o sistema tributário brasileiro realmente precisa de uma mudança.

Para compreender isso não é preciso fazer muito esforço. Basta tirar um momento para analisar o complexo cenário tributário vigente no país. Certamente a sua empresa precisa lidar com dezenas de tributos e obrigações acessórias, não é mesmo? Além da confusão para pessoas jurídicas, os impactos também chegam no valor dos produtos cobrado do consumidor final e na arrecadação do poder público.

Quer compreender melhor quais são as principais diferenças entre o sistema tributário atual e o modelo proposto pela PEC 45? Então acompanhe ao longo deste artigo.

O que é a PEC 45?

Quando falamos sobre reforma tributária, a PEC 45 é a principal proposta em debate no cenário brasileiro. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, autodesignada reforma tributária, busca substituir um modelo federativo ineficiente por um sistema eficiente e cooperativo.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril de 2019. Em seu texto, existe a previsão de modificar o conteúdo da Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil. Dessa forma, esse modelo simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro — sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios.

Veja quais são as principais previsões da PEC 45/2019:

Diferenças entre PEC e o Sistema Atual

As diferenças entre o sistema tributário atual e o modelo proposto pela PEC 45 são bastante vastas e impactantes. Para começar, atualmente temos cerca de 5700 legislações (federais, estaduais e municipais) regulando os tributos sobre bens e serviços. Com a criação do IBS proposto pela PEC 45, a legislação passaria a ser uma única legislação. Essa diferença quantitativa também é vista em relação ao número de fatos geradores e alíquotas que estão em vigência atualmente – que também seriam substituídos por eventos unificados.

Com o fim da diferença na tributação de acordo com o estado ou município em que a operação é realizada, também temos o fim da guerra fiscal. Além disso, a apuração e fiscalização do modelo proposto de reforma tributária ocorrem de forma centralizada.

Para o contribuinte, a proposta da PEC 45 aumenta a transparência em relação ao sistema tributário. Além disso, o lançamento dos tributos deixa de ocorrer por homologação e passa a ser feito de ofício. Já a alíquota passa de, em média, 42,25% (cumulativa) para 25% (não cumulativa).

Outras das diferenças entre a PEC 45 e o sistema atual ainda incluem o fim de incentivos fiscais e a desoneração de exportações e investimentos. Veja a tabela do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) que resume os principais pontos de diferença entre os modelos tributários e também compara com a proposta do Imposto Federal Sobre Movimentação Financeira do secretário Marcos Cintra:

pec 45

 

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