Você já ouviu falar sobre a reforma tributária 2019? Nos últimos meses vem se discutindo sobre a realização de uma mudança drástica na arrecadação de tributos no território nacional – que geraria um impacto direto nos departamentos fiscais e tributários das empresas brasileiras.
Apesar de se falar muito sobre uma reforma tributária, são poucas as pessoas que estudam a fundo quais seriam as mudanças práticas. Entretanto, informar-se com antecedência sobre as propostas de modificações no modelo tributário pode facilitar a adaptação das empresas – garantindo que o seu negócio mantenha o compliance fiscal.
Mas quais são as propostas da reforma tributária 2019? Por quais motivos essas mudanças podem ser benéficas? Acompanhe e descubra logo a seguir.
Cenário atual do sistema tributário brasileiro
A necessidade de uma reforma tributária no Brasil pode ser facilmente entendida quando analisamos o cenário atual do sistema tributário brasileiro. Estamos falando sobre um sistema marcado pela burocracia e muito oneroso para os contribuintes.
Você já reparou na imensa quantidade de tributos e obrigações acessórias que uma empresa precisa seguir? Apesar de muitos profissionais já estarem acostumados a isso, é possível simplificar bastante todos esses procedimentos.
O Brasil possui uma das piores legislações tributárias do mundo. E são várias as consequências disso – tanto para empresas e consumidores quanto para o poder público. Toda a economia brasileira é afetada negativamente e são geradas grandes distorções distributivas, que levam a uma desigualdade na tributação.
Além disso, toda a complexidade do sistema tributário brasileiro eleva os custos de apuração e recolhimento dos impostos. Segundo dados do Banco Mundial, o Brasil é o país que exige mais tempo das empresas para o cumprimento das obrigações tributárias acessórias: são necessárias 2.600 horas de trabalho anual de uma empresa padrão de porte médio.
Todo esse tempo e recursos usados para cumprir as obrigações tributárias poderiam ser aplicados no desenvolvimento das organizações – o que movimentaria a economia brasileira. Portanto, uma reforma tributária poderia ser benéfica para todas as partes envolvidas nesses processos de tributação.
Principais propostas da reforma tributária 2019
A reforma tributária 2019 é composta por diversas propostas que têm o objetivo de simplificar a tributação no território nacional. Logo a seguir veremos quais são as principais:
PEC 45/2019
A PEC 45/19 é uma Proposta de Emenda à Constituição que foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril de 2019 e busca modificar o texto Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil.
O modelo proposto pela PEC 45/19 simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Entre as previsões da PEC 45/2019 estão:
- A extinção dos tributos: imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), contribuição para o Programa de Integração Social e contribuição para o financiamento da seguridade social (PIS e Cofins)
- Criação de tributos: Imposto sobre operações com bens e serviços (IBS), nos moldes de um imposto sobre bens agregados, e Imposto Seletivo.
- Modelo com três alíquotas: o IBS teria a sua arrecadação dividida entre o poder federal, estadual e municipal.
- Gestão unificada: a PEC 45/2019 prevê a criação de um comitê gestor nacional com representantes de cada ente para controlar a arrecadação do IBS e a distribuição da receita.
- Período de transição: a proposta prevê duas regras de transição: uma sobre a substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos) e outra para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos).
- Devolução tributária para os mais pobres: a PEC 45/2019 tem uma proposta de um mecanismo de transferência de renda para a devolução tributária para as famílias mais pobres.
PEC 110/2019
A PEC 110/2019 é outra Proposta de Emenda à Constituição que vem sendo debatida entre deputados e senadores. Veja quais são os principais pontos dessa proposta:
- Extinção do IPI, IOF, PIS,COFINS, CSLL, Salário Educação, Cide Combustíveis, ICMS e ISSQN;
- Criação do IBS – Imposto sobre operações com Bens e Serviços, que seria de competência Estadual, com tributação sobre o valor agregado;
- Criação do IS – Imposto Seletivo de competência federal, que seria um tributo Federal incidente sobre operações de bens e serviços específicos.
Instituto Brasil 200
O Imposto Brasil 200 é um movimento de empresários liderados por Luciano Bivar e Gabriel Kanner que pretende criar o Imposto Único. Porém, a proposta prevê uma substituição gradual dos tributos, iniciando em um período de três meses após sua implantação. Assim, o novo imposto substituiria, numa primeira etapa o Cofins, IPI e INSS Patronal.
Proposta do governo Bolsonaro (Ministério da Economia)
Outra proposta que deve ser considerada na reforma tributária 2019 é a do Ministério da Economia do governo de Jair Bolsonaro, que ainda será anunciada, mas pretende unificar 5 impostos federais (PIS, Cofins, IPI, CSLL e IOF).
Proposta do Comsefaz
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) divulgou uma carta aberta sobre a reforma tributária 2019, apresentando uma proposta alternativa dos Estados à PEC 45/2019.
O manifesto apresenta pontos que foram considerados fundamentais para garantir a autonomia dos Estados e do Distrito Federal com relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e para assegurar a isonomia em relação à carga tributária adotada pelos entes públicos.
Na prática, a principal diferença em relação à PEC 45/2019 é a criação de um IVA para impostos estaduais e outro para impostos federais – em um sistema de IVA dual. Esse modelo seria constituído de dois tributos justapostos sobre o valor agregado (uma contribuição federal e um imposto estadual) e um imposto monofásico adicional incidente nas vendas ao varejo (IBSV), de titularidade dos Municípios.


Qual é o futuro do Brasil?
A reforma tributária 2019 inclui diversas propostas que poderiam beneficiar bastante a economia brasileira. Com isso, o Brasil pode figurar entre os melhores países do mundo para novos negócios.
Uma ótima forma de enxergar o impacto da reforma tributária 2019 é analisar o exemplo da Nova Zelândia. Nos anos 80/90 a Nova Zelândia chegou a ficar no terceiro lugar no ranking de países com o maior PIB per capita, mas caiu até chegar ao vigésimo sétimo lugar – enquanto sua taxa de desemprego subiu drasticamente. Após uma reforma tributária que adotou o modelo IVA 4.0, a Nova Zelândia voltou a ser uma economia próspera e alcançou o primeiro lugar entre os melhores países para se abrir novos negócios no mundo.
Ou seja, o futuro do Brasil passa por uma reforma tributária eficiente para abandonar um modelo tributário complexo e repleto de falhas. Basta que os governantes saibam replicar modelos tributários que fazem sucesso em vários outros países do mundo para construir um futuro mais próspero.
Acompanhe as mudanças na tributação com as soluções Dootax
A reforma tributária 2019 ainda nem saiu do papel, mas as mudanças previstas devem mudar bastante a tributação para as empresas brasileiras. Para manter-se sempre atualizado e agilizar o recolhimento dos tributos na sua empresa, você pode contar com as soluções Dootax – que fazem a emissão e pagamento automático dos tributos municipais, estaduais e federais.
Você gostou das informações sobre a reforma tributária 2019? Quer conhecer melhor as soluções Dootax? Então visite a nossa página.
4 respostas
Reforma tributária
A reforma tributária é urgente e complexa, sendo assim entendo que se deva separar em partes, começando pelo que é mais urgente, de maior impacto para o país em termos de desenvolvimento e justiça social e, infelizmente, viável dada a nossa maturidade social.
1. Impostos sobre o faturamento
De acordo com o critério citado, o conjunto dos impostos sobre o faturamento sempre é tido como um grande problema ao país, por tornar uma simples venda extremamente complexa, com múltiplas alíquotas, formas de apuração, diferenças entre os milhares de entes federativos, criando um gasto extremo para apuração, recolhimento e fiscalização, além de insegurança jurídica. Sendo assim sem dúvida deveríamos começar por ele.
Juntar todos os impostos: ICMS, IPI, ISSQN, PIS, COFINS em um só, IVA ou IBS, é fundamental.
Nesse sentido vejo apenas um IVA com 3 a 6 alíquotas, que variem de acordo com o benefício sustentável do bem ou serviço, englobando todos os produtos. Assim o alimento básico e não processado feijão teria uma alíquota zerada ou mínima; o cigarro teria a alíquota máxima pois seu benefício em termos de sociedade é negativo, gerando custos adicionais de saúde. A ciência e a discussão doutrinária sobre o assunto evoluiria naturalmente ao longo do tempo e do desenvolvimento tecnológica. O importante é que o sentido é óbvio e enquanto essa discussão não evolua poderíamos começar com 3 alíquotas apenas e evoluir para 6 ao longo do tempo.
Os serviços por internet também estariam sujeitos a impostos e quem não os pagasse estaria impedido de trabalhar no Brasil sendo seus fornecedores sujeitos a sanções civis e criminais.
2. Distribuição
Em todas as compras e vendas temos 5 entes federativos envolvido: união, estado vendedor, estado comprador, município vendedor e município comprador. Em muitas os estados e os municípios são os mesmos. Assim o IVA deveria ser distribuído pelos 5 entes de cada operação, identificados pelo CPF ou CNPJ do comprador e vendedor. Operações onde não fosse possível identificar o comprador, a parcela do IVA respectiva ficaria com o vendedor.
O percentual que ficaria para cada ente federativo em última instância entendo que deveria ser 20% para cada um, porém essa discussão não precisa ser feita nesse momento, pode se deixar a distribuição como está hoje, apesar de ser péssima e concentrar muito na União e em seguida começar a discussão sobre a redistribuição do total. Lembrando ainda que a distribuição poderá ser afetada pela mudança nos tributos sobre folha e patrimônio.
3. Alterações ou isenções de alíquota
Os entes federativos não teriam autonomia para isentar ou diminuir as alíquotas, já que isso é fonte de corrupção e guerra fiscal, que prejudica a todos, além de complicar a vida das empresas e gerar custos administrativos e fiscalizatórios desnecessários.
4. Regressividade
O Brasil tem hoje um dos sistemas tributários mais regressivos do mundo, sendo isso causa de extrema injustiça social e entrave para o desenvolvimento do país. Assim, o IVA teria sua importância como fonte de tributos diminuída ao longo do tempo para algo em torno de 5% a 10% no máximo do PIB, sendo substituído pelo IR ou IR mais impostos sobre grandes fortunas.
5. CPMF
A CPMF seria uma ótima saída em termos de recolhimento e abrangência, mas por enquanto nossa sociedade parece não ter maturidade para discutir o assunto, que sem dúvida levaria muitos que não pagam tributos como deveriam, a pagar. Assim, não vejo como oportuna a discussão por retardar algo que é urgente e de maior consenso. A baixa quantidade de países que cobram o tributo evidencia que a questão gera muita resistência de grupos com poder suficiente para emperrar o processo.
6. Imposto sobre grandes fortunas
Sem dúvida seria relevante cobrar, mas similar à CPMF oneraria muitos que hoje pagam pouco tributo perto do que podem. Assim não vejo a necessidade de se discutir junto um assunto tão polêmico. Como a CPMF é uma discussão que deve ser conduzida de forma isolada. Enquanto isso, se deve onerar mais a renda para aliviar na cobrança de bens e serviços.
7. Demais impostos sobre o patrimônio
Devem ser incluídos no momento em que se discutir o imposto sobre grandes fortunas. Assim, teríamos uma discussão num bloco só de todos os impostos sobre o patrimônio.
8. Impostos sobre a folha
É uma discussão importante, pois inibe a geração de emprego. Em ordem de prioridade deveria ficar em segundo ou terceiro lugar, atrás da unificação de impostos sobre faturamento e sua distribuição, mas sua discussão em conjunto com os 2 primeiros itens não vale a pena. A bagunça nos impostos sobre o faturamento inibe uma discussão mais técnica e sensata sobre esse assunto.
Comments are closed.