PERDCOMP: o que é e quem deve apresentar?

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PER/DCOMP - Dootax

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PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) ou a Declaração de Compensação (DCOMP) | Entenda aqui mais detalhes sobre esse programa!

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Você já ouviu falar sobre o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação? O PERDCOMP é um programa da Receita Federal criado com o objetivo de facilitar os pedidos de recuperação de tributos – permitindo que os contribuintes tenham um canal de comunicação direto para fazer suas solicitações.

Porém, mesmo que tenha sido criado com o objetivo de aumentar a praticidade para os empresários, o PERDCOMP ainda desperta muitas dúvidas em relação ao seu funcionamento. Você sabe como deve proceder para fazer uma solicitação de restituição? Sabe em quais situações possui direito a ressarcimentos? Essas são dúvidas muito comuns sobre o assunto.

Ao longo deste artigo vamos entender melhor o que é a PERDCOMP e suas particularidades. Confira.

O que é a PERDCOMP?

A PERDCOMP é um programa criado pela Receita Federal do Brasil que tem por finalidade permitir que o contribuinte preencha, valide e grave o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) ou a Declaração de Compensação (DCOMP) para transmissão à RFB.

Ou seja, trata-se de um canal exclusivo para garantir que a restituição de valores que foram pagos indevidamente ou a maior e/ou compensar créditos existentes perante a Receita Federal.

Quem deve apresentar a PERDCOMP?

A apresentação da PERDCOMP pode ser feita através de diversos pedidos – que variam de acordo com a sua finalidade. Veja quais são eles:

  • Pedido eletrônico de restituição. É apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União um valor indevido ou maior do que o devido referente a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal.
  • Pedido eletrônico de ressarcimento. É apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em situações em que tenha sido apurado crédito do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) passível de ressarcimento – solicitando o ressarcimento ao estabelecimento detentor do crédito.
  • Declaração de compensação. É apresentada pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica quando ocorre a apuração de crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB que é passível de restituição ou de ressarcimento para a sua utilização na compensação de débitos próprios – ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
  • Pedido de cancelamento. É apresentado com o objetivo de cancelar um pedido eletrônico que já foi transmitido para a Receita Federal.

Tributos e contribuições que não podem ser objeto da PERDCOMP

A Receita Federal prevê uma série de situação em que os tributos e contribuições que não podem ser objeto da PERDCOMP. Veja quais são as principais:

  • Tributos e contribuições que não são administrados pela RFB;
  • Solicitações pertencentes a terceiros;
  • Débito apurado no momento do registro da DI;
  • Débito que já tenha sido encaminhado à PGFN para inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB;
  • Débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada ou considerada não declarada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;
  • Seja referente a “crédito-prêmio” instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/1969;
  • Seja referente a título público;
  • Seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado;
  • Saldo a restituir apurado na DIRPF;
  • Crédito que não seja passível de restituição ou de ressarcimento;
  • Que tenha como como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei – observados os casos de exceção;
  • Tenha sido declarada inconstitucional pelo (STF) Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade;
  • Tenha tido sua execução suspensa pelo Senado Federal;
  • Tenha sido julgada inconstitucional em sentença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte;
  • Os tributos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • Os valores de quotas de salário-família e de salário-maternidade.
PERDCOMP

PERDCOMP Web

Além de usar o programa do PERDCOMP que está disponível no site da Receita Federal, também existe a opção do PERDCOMP Web – que é uma aplicação existente no Portal e-CAC. Através dessa plataforma o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

A aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:

  • Pagamento Indevido ou a Maior em Darf
  • Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS
  • Saldos negativos de IRPJ ou CSLL
  • PIS ou Cofins não cumulativo
  • Ressarcimento de IPI
  • Reintegra
  • Retenção – Lei 9.711/98

Por conta de suas funcionalidades, a Receita Federal destaca 6 vantagens em usar o PERDCOMP Web:

  1. Interface gráfica amigável;
  2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
  4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
  5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
  6. Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.

Qual a diferença entre PERDCOMP e PERDCOMP Web?

As duas formas de acesso ao PERDCOMP permitem que o contribuinte possa fazer seus pedidos de restituição, ressarcimento e compensação. Porém, os dois programas possuem diversas diferenças em sua utilização.

Uma ótima forma de visualizar isso é destacando as ações que podem ser realizadas apenas através do PERDCOMP Web:

  • Compensar débitos oriundos da DCTF Web;
  • Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial;
  • Compensar outros débitos fazendários com créditos previdenciários.

Já o programa PERDCOMP deve ser usado para as seguintes ações:

  • Fazer o pedido de reembolso de salário Família e salário maternidade;
  • Fazer o primeiro PERDCOMP informando um crédito de Retenção, saldo negativo de IRPJ ou CSLL, reintegra e ressarcimento de IPI. Após a primeira solicitação, essas ações podem ser realizadas através da versão Web da aplicação.

Por fim, existem algumas ações que podem ser feitas através de qualquer uma das duas versões do PERDCOMP:

  • Fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição da contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
  • Fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB);
  • Fazer o pedido de ressarcimento de PIS e COFINS não cumulativo.

Tabela PERDCOMP

As tabelas do PERDCOMP são disponibilizadas pela Receita Federal e podem ser acessadas através da internet no site da própria Receita Federal.

Agora que já conhece as principais informações sobre o PERDCOMP, continue a visita em nosso blog e saiba mais sobre ressarcimento e compensação de tributos federais.

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