DTE: O que é Domicílio Tributário Eletrônico?

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Domicílio Tributário Eletrônico

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Venha entender melhor o que é Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e como ele pode simplificar o acesso entre o Fisco e o seu negócio.

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O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um assunto que vem ganhando mais atenção dentro do departamento fiscal das empresas brasileiras. Com a possibilidade de facilitar o recebimento das comunicações do governo, torna-se possível acelerar processos e correr menos riscos.

A criação do Domicílio Tributário Eletrônico foi uma das mudanças promovidas para modernizar a relação entre os contribuintes e o poder público. Em vez de depender das intimações por cartas registradas, agora é possível fazer uma comunicação em formato digital.

Na prática, o DTE permite que o contribuinte seja intimado para apresentar defesas e tomar ciência de atos administrativos por meio de uma caixa postal disponível na internet. Basta saber como utilizar corretamente essa plataforma.

Neste artigo vamos entender melhor o que é Domicílio Tributário Eletrônico, como optar pelo DTE e as vantagens e desvantagens dessa adesão. Confira!

o que é domicílio tributário eletrônico

O que é Domicílio Tributário Eletrônico?

O Domicílio Tributário Eletrônico, também conhecido como DTE, é uma plataforma criada pelo governo para servir como canal principal de comunicação com o contribuinte. Por meio de uma caixa postal online, os contribuintes podem acessar as mensagens e cobranças oficiais do governo.

A previsão legal para o DT-e está no art. 23 do Decreto 70.235/72 – que foi incluído pela Lei nº 11.196, de 2005:

Art. 23. Far-se-á a intimação:

(…)

III – por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante:

a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo; ou

b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.

Com base nesse dispositivo, a intimação por meio eletrônico passa a ser um forma de intimação válida – juntando-se às formas que já existiam: pessoal, por via postal ou telegráfica.

Domicílio Tributário Eletrônico
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Mudanças proporcionadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico

O grande destaque do Domicílio Tributário Eletrônico é a possibilidade de receber notificações e intimações do poder público sem depender da comunicação via postal ou pessoal. Com isso, o fluxo de comunicação se torna mais ágil e eficiente.

O Domicílio Tributário Eletrônico permite uma maior eficiência na comunicação entre Fisco e contribuinte, evitando atrasos e extravios de documentos e agilizando o processo de análise e resolução de questões fiscais. Além disso, oferece mais transparência e segurança no processo de comunicação, garantindo que as informações fiscais sejam transmitidas de forma clara.

Apesar de ser um grande avanço para simplificar processos, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é facultativa em âmbito federal – mas o credenciamento é obrigatório em âmbito estadual e municipal. Isso acontece porque o ente da administração tributária tem liberdade para regulamentar e disciplinar a forma de adesão ao serviço para os contribuintes.

Porém, existe uma grande ressalva sobre a facultatividade de adesão ao DTE no âmbito federal: o contribuinte que acessa o portal e-CAC para utilizar determinados serviços de forma eletrônica passa a ser obrigado a usar o Domicílio Tributário Eletrônico.

Quais as vantagens e desvantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico?

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico gera alguns benefícios para as empresas brasileiras:

  • Acesso a vários serviços que antes exigiam o deslocamento até a repartição pública;
  • Redução no tempo gasto com trâmite de processos administrativos digitais;
  • Economia e celeridade processual;
  • Segurança contra extravio de correspondência;
  • Garantia do sigilo fiscal.

Porém, também é preciso ter atenção com dois pontos importantes em relação ao Domicílio Tributário Eletrônico:

  • Várias caixas postais para acompanhar: a intimação realizada por meio do DTE pode ser realizada pelas Prefeituras, Secretarias de Fazenda Estaduais e Federal – com o uso de plataformas diferentes para cada uma dessas esferas. Portanto, é preciso ficar de olho em diversos portais diferentes.
  • Presunção de conhecimento dos fatos: após o credenciamento do contribuinte no sistema, os prazos processuais começam a correr a partir do envio da intimação em formato digital – mesmo que o contribuinte não acesse a mensagem e não tenha conhecimento sobre o seu conteúdo. Ou seja, é preciso ficar muito atento para não perder os prazos recursais por conta dessa presunção de conhecimento dos fatos.

Como fazer adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico?

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é muito simples de ser feita: basta acessar a plataforma equivalente ao Domicílio Tributário Eletrônico de acordo com o estado ou município em que a organização está localizada.

Após isso, as intimações passam a ser realizada em formato digital. As Prefeituras, Secretarias de Fazenda Estaduais e Federal podem migrar a comunicação para esse formato – mas com o uso de plataformas diferentes para cada uma dessas esferas.

Como simplificar a gestão de Domicílio Tributário Eletrônico?

Agora que você já sabe o que é Domicílio Tributário Eletrônico e os desafios que a adesão proporciona, é importante entender que ele requer acompanhamento constante para que sua empresa não perca nenhum prazo importante.

Sendo assim, a maior desvantagem do DTE é a possibilidade de perder prazos, especialmente para quem não tem o costume de acessar a caixa postal diariamente.

A boa notícia é que existe uma solução para simplificar o acesso ao Fisco e se manter atualizado – mesmo em empresas que têm diversos Domicílios Tributários Eletrônicos.

Com o Dootax Caixa Postal Fiscal, é possível centralizar todos os Domicílios Tributários Eletrônicos e receber alertas de notificações importantes. Assim, sua empresa evita perdas de prazos das comunicações do governo.

Gostou de saber mais sobre o que é Domicílio Tributário Eletrônico e como fazer a adesão ao DTE? Continue aprendendo sobre o assunto e descubra como consultar DTE automaticamente.

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