O que é certificação OEA

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OEA

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Neste texto vamos descobrir o que é a certificação OEA e quais são seus benefícios para os operadores certificados no Programa.

Você quer conhecer melhor o funcionamento da certificação OEA? A possibilidade de se tornar um Operador Econômico Autorizado é muito atrativa por conta dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira. Dessa forma, os parceiros certificados podem obter maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

Ao cumprir os requisitos e critérios do Programa OEA, as organizações brasileiras que trabalham com importação e exportação de cargas são vistos como operadores de baixo risco e confiáveis. Com base nisso, suas operações podem fluir com menos entraves legais.

Neste artigo vamos descobrir o que é a certificação e quais são seus benefícios. Confira.

O que é OEA?

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, é certificado como um operador de baixo risco e confiável. A partir disso, ele passa a ter acesso a diversos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira.

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado é uma medida que proporciona a simplificação dos procedimentos de controle do fluxo de mercadorias na importação e exportação. Os benefícios desse programa podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido.

Veja quais são as modalidades:

  • OEA Segurança (OEA-S): Segurança física da cadeia logística. Benefícios usufruídos na exportação.
  • OEA Conformidade (OEA-C): Cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Benefícios usufruídos na importação.
  • OEA Integrado: Incorporação de órgãos anuentes, como MAPA. (Ainda em fase de projeto piloto, sem uma legislação publicada).
O que é OEA?
Imagem de analogicus por Pixabay

Quem pode ser OEA?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, considera-se Operador Econômico Autorizado o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras exigidos pelo Programa OEA, seja certificado pela RFB como OEA.

Com base nessa mesma legislação, podem requerer a certificação:

  • Importador
  • Exportador
  • Transportador
  • Agente de Carga
  • Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro
  • Operador Portuário e Aeroportuário
  • Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)

É importante destacar que o Programa OEA tem caráter voluntário e a não adesão por parte dos intervenientes não implica impedimento ou limitação na sua atuação como interveniente em operações regulares de comércio exterior.

Como funciona a certificação?

O processo de certificação segue o seguinte passo a passo:

  1. Requisitos de Admissibilidade. São itens obrigatórios que os operadores devem atender para que sejam considerados aptos a participar do processo de certificação no Programa OEA.
  2. Informações Gerais. São informações a respeito das operações da empresa, sua participação no comércio exterior, entre outras informações importantes para que seja realizado um mapeamento dos riscos associados às suas operações.
  3. Critérios de Elegibilidade. São critérios que indicam a confiabilidade do operador.
  4. Critérios Específicos. Variam conforme a modalidade da certificação OEA. Podem ser:
  • Critérios de Segurança aplicados à cadeia logística a serem cumpridos para fins de certificação como OEA-S.
  • Critérios de Conformidade em relação às obrigações tributárias e aduaneiras a serem cumpridos para fins de certificação como OEAC Nível 1 e OEAC Nível 2.
  1. Validação Física. Consiste na verificação das informações coletadas no processo de certificação para formar convicção a respeito do cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.
Como funciona a certificação?
Photo by Maksym Kaharlytskyi on Unsplash

Benefícios da certificação

Aos operadores certificados no Programa são concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.

Esses benefícios podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. Veja quais são os principais desses benefícios:

  • Divulgação no site RFB
  • Utilização do logo “AEO”
  • Ponto de Contato na RFB
  • Prioridade de análise em outra modalidade
  • Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras
  • Participação do Fórum Consultivo
  • Dispensa de exigências já cumpridas no OEA
  • Participação em seminários e treinamentos
  • Reduzido percentual de canais de conferência na exportação
  • Parametrização imediata das DEs
  • Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção
  • Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro
  • Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros
  • Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica
  • Carga Pátio por 24h ao importador OEA
  • Retificação de DIs em lotes reduzidos
  • Parametrização imediata das DIs
  • Reduzido percentual de canais de seleção na importação
  • Prioridade de conferência das DIs selecionadas para inspeção
  • Registro antecipado da importação por meio aquaviário
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