Você quer conhecer melhor o funcionamento da certificação OEA? A possibilidade de se tornar um Operador Econômico Autorizado é muito atrativa por conta dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira. Dessa forma, os parceiros certificados podem obter maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.
Ao cumprir os requisitos e critérios do Programa OEA, as organizações brasileiras que trabalham com importação e exportação de cargas são vistos como operadores de baixo risco e confiáveis. Com base nisso, suas operações podem fluir com menos entraves legais.
Neste artigo vamos descobrir o que é a certificação e quais são seus benefícios. Confira.
O que é OEA?
O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, é certificado como um operador de baixo risco e confiável. A partir disso, ele passa a ter acesso a diversos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira.
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado é uma medida que proporciona a simplificação dos procedimentos de controle do fluxo de mercadorias na importação e exportação. Os benefícios desse programa podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido.
Veja quais são as modalidades:
- OEA Segurança (OEA-S): Segurança física da cadeia logística. Benefícios usufruídos na exportação.
- OEA Conformidade (OEA-C): Cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Benefícios usufruídos na importação.
- OEA Integrado: Incorporação de órgãos anuentes, como MAPA. (Ainda em fase de projeto piloto, sem uma legislação publicada).
Quem pode ser OEA?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, considera-se Operador Econômico Autorizado o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras exigidos pelo Programa OEA, seja certificado pela RFB como OEA.
Com base nessa mesma legislação, podem requerer a certificação:
- Importador
- Exportador
- Transportador
- Agente de Carga
- Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro
- Operador Portuário e Aeroportuário
- Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
É importante destacar que o Programa OEA tem caráter voluntário e a não adesão por parte dos intervenientes não implica impedimento ou limitação na sua atuação como interveniente em operações regulares de comércio exterior.
Como funciona a certificação?
O processo de certificação segue o seguinte passo a passo:
- Requisitos de Admissibilidade. São itens obrigatórios que os operadores devem atender para que sejam considerados aptos a participar do processo de certificação no Programa OEA.
- Informações Gerais. São informações a respeito das operações da empresa, sua participação no comércio exterior, entre outras informações importantes para que seja realizado um mapeamento dos riscos associados às suas operações.
- Critérios de Elegibilidade. São critérios que indicam a confiabilidade do operador.
- Critérios Específicos. Variam conforme a modalidade da certificação OEA. Podem ser:
- Critérios de Segurança aplicados à cadeia logística a serem cumpridos para fins de certificação como OEA-S.
- Critérios de Conformidade em relação às obrigações tributárias e aduaneiras a serem cumpridos para fins de certificação como OEAC Nível 1 e OEAC Nível 2.
- Validação Física. Consiste na verificação das informações coletadas no processo de certificação para formar convicção a respeito do cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.
Benefícios da certificação
Aos operadores certificados no Programa são concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.
Esses benefícios podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. Veja quais são os principais desses benefícios:
- Divulgação no site RFB
- Utilização do logo “AEO”
- Ponto de Contato na RFB
- Prioridade de análise em outra modalidade
- Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras
- Participação do Fórum Consultivo
- Dispensa de exigências já cumpridas no OEA
- Participação em seminários e treinamentos
- Reduzido percentual de canais de conferência na exportação
- Parametrização imediata das DEs
- Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção
- Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro
- Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros
- Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica
- Carga Pátio por 24h ao importador OEA
- Retificação de DIs em lotes reduzidos
- Parametrização imediata das DIs
- Reduzido percentual de canais de seleção na importação
- Prioridade de conferência das DIs selecionadas para inspeção
- Registro antecipado da importação por meio aquaviário