Como vocês já sabem, de acordo com a EC 87, as alíquotas de impostos devem ser partilhadas entre a UF de Origem e UF de Destino gradativamente até que em 2019 seja completamente recolhido para a UF de Destino.
Veja abaixo a tabela completa da partilha de ICMS:
ANO | UF ORIGEM | UF DESTINO |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 | 100% |
Você precisa ajustar seu ERP e emissor de NFe para se adequar a nova regra a partir de 1º de janeiro de 2018.
Se você possui os sistemas Dootax para emissão automática de GNRE e automação de pagamento de tributos não se preocupe, como o sistema faz a geração através da leitura do XML da NFe, uma vez corrigido em seu sistema emissor o mesmo já tem efeito imediato no processo de automação.
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