Fundo estadual de combate e erradicação à pobreza

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Fundo estadual de combate e erradicação a pobreza

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O Fundo estadual de combate e erradicação à pobreza causa muitas dúvidas, mas a Dootax conta tudo sobre o recolhimento deste tributo.

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Você já ouviu falar sobre o fundo estadual de combate e erradicação à pobreza (FCP)? Muitas empresas brasileiras devem recolher esse tributo, que foi criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros.

O objetivo do FCP é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência. Para isso, foi criada uma alíquota adicional no recolhimento do ICMS para a construção deste fundo.

Quer entender melhor o que é e como funciona o fundo estadual de combate e erradicação à pobreza? Confira logo a segir.

O que é o fundo estadual de combate e erradicação à pobreza?

O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza é um tributo criado a partir da Emenda Constitucional n° 31/2000, que inseriu o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na Constituição Federal.

A legislação prevê que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza – sendo que para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até 2% na alíquota do ICMS.

Na prática, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza é uma iniciativa do poder público para a promoção de condições dignas de sobrevivência para toda a população. É com base nesse objetivo que se apoiam os fundamentos do FCP:

  • Atenção integral para superação da pobreza e redução das desigualdades sociais
  • Acesso de pessoas, famílias e comunidades a oportunidade de desenvolvimento integral
  • Fortalecimento de oportunidades econômicas e de inserção de pessoas na faixa economicamente ativa do setor produtivo
  • Combate aos mecanismos de geração da pobreza e de desigualdades sociais
fundo estadual de combate e erradicação à pobreza
Imagem de Ben Kerckx por Pixabay

Como funciona o recolhimento do FCP?

Para que ocorra o recolhimento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza, é preciso destacar o valor na emissão da Nota Fiscal. Quando a operação for estadual, os valores de alíquota, base de cálculo e FCP são preenchidos em campos próprios – sem serem somados ao ICMS.

Os campos que recebem as informações do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza variam de acordo com cada grupo tributação. Vamos ver:

  • vBCFCP – Base de cálculo do FCP
  • pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP
  • vFCP – Valor do ICMS relativo ao FCP
  • vBCFCPST – Base de cálculo do FCP-ST
  • pFCPST – Percentual do FCP retido por substituição tributária
  • vFCPST – Valor do FCP retido por substituição tributária
  • vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente
  • pFCPSTRet – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
  • vFCPSTRet – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

Alíquotas do fundo estadual de combate e erradicação à pobreza

As alíquotas do FCP podem variar de acordo com o produto comercializado e a UF de destino.

Confira quais são os estados brasileiros que possuem Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza e as alíquotas praticadas:

UFAlíquotaLegislação
AcreAlíquota máxima de 2.00%DECRETO Nº 3.912, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Alagoas3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%LEI Nº 7742 DE 09/10/2015
AmapáNão possui FCP 
Amazonas3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.60%, 1.90% e 2.00%LEI N. 4.454, DE 31 DE MARÇO DE 2017
BahiaAlíquota única de 2.00%Lei Nº 16970 DE 19/08/2016
CearáAlíquota única de 2.00%DECRETO N° 31.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Distrito FederalAlíquota única de 2.00%LEI Nº 5569 DE 18/12/2015
Espírito SantoAlíquota única de 2.00%LEI 10.379, DE 16-6-2015
GoiásAlíquota máxima de 2.00%ANEXO XIV (Art. 20, § 6º)
MaranhãoAlíquota única de 2.00%LEI nº 10.329, de 30.09.2015
Mato GrossoAlíquota única de 2.00%LEI 10.337, de 16.11.2015
Mato Grosso do SulAlíquota única de 2.00%LEI nº 4.751, de 05.11.2015
Minas GeraisAlíquota única de 2.00%DECRETO N° 46.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
ParáNão possui FCP 
ParaíbaAlíquota única de 2.00%DECRETO Nº 36209 DE 30/09/2015
ParanáAlíquota única de 2.00%LEI Nº 18573 DE 30/09/2015
PernambucoAlíquota única de 2.00%LEI Nº 15599 DE 30/09/2015
Piauí3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%LEI N° 6.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Rio de JaneiroAlíquota máxima de 4.00%LEI COMPLEMENTAR 61/2015
Rio Grande do NorteAlíquota única de 2.00%LEI Nº 9991 DE 29/10/2015
Rio Grande do SulAlíquota única de 2.00%LEI nº 14.742, de 24.09.2015
RondôniaAlíquota única de 2.00%LEI COMPLEMENTAR Nº 842 DE 27/11/2015
RoraimaAlíquota máxima de 2.00%apesar do anexo divulgado pela NFe – Tabela de alíquotas de FCP por UF – dizer que é no máx. 2% para RR, não achamos a Lei Complementar no estado.
Santa CatarinaNão possui FCP 
São PauloAlíquota única de 2.00%LEI Nº 16006 DE 24/11/2015
SergipeAlíquota única de 2.00%DECRETO Nº 30118 DE 20/11/2015
TocantinsAlíquota única de 2.00%LEI Nº 3019 DE 30/09/2015

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