Fim do Difal: quem sai perdendo é o brasileiro

Por:
3 minutos de leitura
Fim do Difal

NESTE ARTIGO VOCE VAI VER:

Você sabe quais seriam os possíveis impactos do fim do Difal? Descubra agora as consequências da ausência do recolhimento para a população.

Deseja baixar o artigo em PDF?

Fim do Difal? Uma grande confusão está sendo gerada em torno da cobrança do Difal do ICMS, depois de muita demora do Congresso Nacional, que levou mais de 9 meses para aprovar uma simples lei complementar de algo que já existia. Neste mês, foi sancionada a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal – diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro estado.

Mas, como isso aconteceu na virada do exercício fiscal e a alteração ou criação de um tributo exige a observância tanto do princípio de anterioridade anual quanto nonagesimal (90 dias), o Difal poderá ser exigido no próximo exercício financeiro, em 2023.

Quer saber tudo sobre otimizar sua rotina fiscal?

Não são poucas as dúvidas que esse cenário tem levantado sobre como o imposto vai passar a ser cobrado. Mas uma coisa é certa: haverá impacto social com a falta de recolhimento. Então, vamos entender melhor essas consequências? Como especialista da área tributária, vou apontar a seguir os malefícios do fim do Difal para empresas e, consequentemente, para a população. 

Quais seriam os impactos do fim do Difal?

O primeiro impacto do fim do Difal é a geração de impacto indireto na economia. Isso porque teremos uma menor receita para os estados, e, assim, alguma despesa ficará descoberta, como educação, saúde e transporte. Sem dúvida, é um fator preocupante neste período de crise que vivemos. Afinal, poderia agravar ainda mais os quadros de desemprego e empobrecimento do povo brasileiro.

E não são só os estados que saem perdendo. Conforme a Constituição, os municípios têm direito a uma cota de 25% do ICMS recolhido. Há uma preocupação dos estados de que a eventual suspensão da cobrança na diferença da alíquota do ICMS criaria uma concorrência de mercado assimétrica, pois traria um regime fiscal privilegiado para os maiores e-commerces, em prejuízo da maioria do comércio que é constituída por lojas físicas e iniciativas locais diversas. As vendas interestaduais teriam uma alíquota de ICMS em média 30% menor do que as vendas dentro do estado.

Além de prejudicar o maior segmento do comércio, a medida pressiona o desemprego, já que, nesses negócios, a geração de vagas é de mais representatividade. Sem falar que esses setores já estavam tentando se recuperar de um período de grandes perdas por causa da pandemia e agora seriam submetidos a um regime fiscal mais oneroso em relação à concorrência com os e-commerces.

Não pagar o tributo pode empobrecer ainda mais a economia e o mercado consumidor, gerando um impacto negativo inclusive nos e-commerces – setor que já acumula desvalorização média no preço da ação na B3 em 2021 na casa dos 70%. Um exemplo é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), um tributo instituído para minimizar a desigualdade social entre os estados, com valor e cobrança conectados ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo. Ainda não há um entendimento claro de que à cobrança do FCP também se aplicaria tanto a anterioridade anual quanto nonagesimal (90 dias), pois ele é regulamentado por outra Lei.

O valor recolhido de FCP deve ser utilizado para o incentivo de programas e projetos públicos com foco na nutrição, saúde, educação, habitação, além de ações sociais voltadas a crianças e adolescentes. Ou seja, sem esse recolhimento, o cenário fica ainda pior, pois esse fundo é destinado a ONGs, que apoiam programas de combate à fome, por exemplo.

Conclusão

Já deu para ter uma ideia de quantos impactos negativos o fim do Difal pode trazer, não é? Por mais que na opinião da maioria dos juristas possa haver um erro jurídico na cobrança da lei complementar neste ano, a verdade é que não arrecadar o tributo pode trazer mais malefícios do que benefícios para o varejo e a economia como um todo.

Não há segurança jurídica no nosso sistema tributário, mas ele sustenta um estado mínimo precário – e tirar receita desse estado mínimo precário pode gerar um caos ainda maior. O fim do Difal pode causar o agravamento da crise econômica, com mais fome e desemprego, tornando o cenário atual ainda mais caótico para a maioria dos brasileiros e empreendedores. E o que de fato vai resolver o problema da complexidade tributária no Brasil? A resposta para essa pergunta é o grande anseio do nosso país: uma reforma tributária ampla sobre consumo, renda, patrimônio e salários.

Yvon Gaillard é economista, co-fundador e diretor comercial e de parceiros da Dootax, startup pioneira na otimização de rotinas fiscais.

O que achou de saber mais sobre as possíveis consequências do fim do Difal? Queremos saber a sua opinião sobre o assunto! Deixe seu comentário e compartilhe o post nas suas redes sociais.

Visited 175 times, 1 visit(s) today

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

Preencha o formulário e converse com nossos especialistas.

1
2

VEJA TAMBÉM

Tempo de leitura: 3 min Neste artigo você vai conferir como gerar guia GNRE mais rápido para obter um salto de desempenho. Acompanhe!

Newsletter

Quer receber os melhores conteúdos fiscais
diretamente no seu e-mail?