A possibilidade de uma reforma tributária e criação de um tributo unificado que incide sobre bens e serviços (IBS) é cada vez mais debatida no Brasil. Mas essa preocupação em relação ao sistema tributário não é injustificado: segundo o Banco Mundial, o Brasil é o país onde mais se gasta tempo calculando e pagando impostos.
De acordo com relatório divulgado pelo Banco Mundial, as empresas gastam em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Esse dado coloca o Brasil no topo dos países em que mais se gasta tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo. Além disso, a estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam para lidar com a burocracia consome cerca de 1,5% do seu faturamento anual, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Com um sistema tributário tão burocrático e complexo, as empresas e todo o sistema de arrecadação saem prejudicados. É por conta dessa situação complicada que surgem as propostas de reforma tributária e criação do IBS. Neste artigo veremos qual é a proposta criada pelos secretários estaduais.
A proposta de reforma tributária dos secretários estaduais
Os governos estaduais estão sugerindo uma proposta de reforma tributária para acabar com os problemas do atual sistema tributário. Para isso, foi elaborado um texto com diversas propostas por um grupo de trabalho coordenado pelo secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha. Esse documento passará pela aprovação de todos os 26 secretários estaduais e mais o do Distrito Federal.
O caminho para que essas propostas entrem em vigor ainda é bastante longo. Após a aprovação dos secretários, os termos serão apresentados pelos próprios em um fórum com todos os governadores do país. A partir disso, os governadores devem fazer ajustes necessários e encaminhar a proposta de reforma para a Câmara dos Deputados.
As propostas de reforma tributária dos secretários estaduais incluem:
- Simplificação de alíquotas, em que cada estado será autorizado a ter no máximo uma alteração.
- Substituição de cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por uma única tributação, o Imposto de Bens e Serviços (IBS).
- Criação de um fundo abastecido a partir de uma cobrança de 3,6% sobre o IBS com a finalidade de estabilizar as contas de estados que perderão arrecadação com a nova forma de tributação – além de incentivar a instalação de indústrias em federações mais pobres.
IBS e a proposta da PEC 45
A proposta que mais chama a atenção é também um projeto que está na PEC 45/2019 e foi elaborado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF): a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) para a criação do IBS. O Imposto de Bens e Serviços seria uma forma de unificar a arrecadação e facilitar a vida do contribuinte.
O IBS é um imposto do tipo IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), que é um modelo adotado com sucesso em diversos países do mundo. Toda a complexidade de recolher vários tributos e seguir diversas obrigações acessórias seria substituída por um tributo de alíquota única – além da fácil arrecadação e fiscalização.
Entretanto, de acordo com a PEC 45, a unificação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um único imposto ocorreria de forma gradual. Para isso, está previsto uma regra de transição que levaria 10 anos. Já para a repartição das receitas entre União, estados e municípios, o prazo de transição seria de 50 anos.
Segundo a proposta elaborada pelo CCiF, o IBS tem como fato gerador as operações onerosas com bens e serviços e é um imposto não-cumulativo (permitindo a recuperação integral do imposto incidente nas etapas anteriores do processo de produção e comercialização dos bens e serviços).
Além disso, os contribuintes do imposto seriam todos aqueles que realizam o fato gerador – sejam pessoas jurídicas ou físicas. Haveria um limite de faturamento abaixo do qual seria facultativo o registro de pequenos empreendedores para recolhimento do imposto.
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Você já conhecia a proposta de reforma tributária dos estados? Toda a complexidade tributária brasileira gera preocupação de todas as partes. Para as empresas, o exercício de apurar os impostos e cumprir obrigações acessórias é bastante desgastante e toma um tempo precioso do departamento fiscal.
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