O DAE-CE (Documento de Arrecadação Estadual do Ceará) é um documento essencial para empresas e contribuintes que precisam recolher tributos estaduais, certo? É por meio dele que são cumpridas diversas obrigações tributárias comuns – como pagamento do ICMS, IPVA e taxas estaduais.
Para as empresas, emitir o DAE-CE corretamente é um passo importante para assegurar o pagamento adequado dos tributos. No entanto, erros na emissão podem causar complicações, como multas, juros e problemas com caminhões parados em barreiras fiscais.
Neste artigo, explicaremos a função do DAE-CE, quem deve emiti-lo e como garantir que o processo seja feito de maneira correta. Confira!
Quais tributos são recolhidos com o DAE-CE?
O DAE-CE é um instrumento que centraliza o pagamento de obrigações tributárias estaduais, facilitando o cumprimento das exigências fiscais. Os principais tributos que podem ser recolhidos com o DAE-CE incluem:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Taxas estaduais relacionadas a serviços prestados pela administração pública estadual;
- Multas e juros relacionados a tributos;
- Outras obrigações tributárias estaduais.
Quem precisa recolher o DAE-CE?
O DAE-CE deve ser recolhido por diferentes contribuintes no estado do Ceará que estejam sujeitos a obrigações tributárias estaduais. Na prática, os principais grupos que precisam recolher o DAE-CE incluem:
- Empresas contribuintes do ICMS: Empresas que realizam operações sujeitas ao ICMS, como comerciantes, prestadores de serviços de transporte e comunicação, indústrias, entre outros, devem utilizar o DAE-CE para o pagamento do imposto.
- Proprietários de veículos automotores: Pessoas físicas e jurídicas que possuem veículos automotores registrados no estado do Ceará devem recolher o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) por meio do DAE-CE.
- Herdeiros e donatários: Indivíduos que recebem bens ou direitos por herança ou doação precisam recolher o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que também é pago por meio do DAE-CE.
- Contribuintes sujeitos a multas ou juros relacionados a tributos: Empresas e indivíduos que atrasam o pagamento de tributos estaduais ou incidem em infrações fiscais devem utilizar o DAE-CE para o recolhimento de multas e juros aplicáveis.
- Contribuintes eventuais: Indivíduos e empresas que, em situações pontuais, realizam operações sujeitas a tributação estadual no Ceará, como em leilões, aquisição de veículos novos, ou transferências de bens, devem utilizar o DAE-CE para recolher o tributo devido.
Processo para emissão do DAE-CE
Confira como funciona o processo para emitir o DAE-CE manualmente:
- Acesse o site da Sefaz-CE e clique na aba de Serviços;
- Acesse a aba Ambiente Seguro;
- Faça seu Login com CPF e senha;
- Clique em Emissão de DAE;
- Selecione a empresa;
- Clique no botão Emitir DAE para gerar o boleto referente ao pagamento que deseja realizar.
Riscos da emissão manual do DAE-CE
O processo para emissão do DAE-CE pode ser feito de forma digital. Entretanto, quando esse processo é feito manualmente, uma série de riscos e desafios podem surgir. Afinal, a dependência de métodos manuais gera lentidão e aumenta significativamente a chance de erros humanos.
Veja só alguns dos riscos da emissão manual do DAE-CE:
1. Pagamento de multas e juros por atraso
Um dos maiores riscos da emissão e pagamento manual do DAE-CE é a possibilidade de erros no controle de datas de vencimento – podendo levar à aplicação de multas e juros decorrentes do atraso nos pagamentos.
2. Emissão de guias com valor incorreto
Erros humanos na inserção de dados podem resultar na emissão de guias com valores incorretos, levando a discrepâncias e possíveis penalidades. Esse é outro risco gerado ao recolher impostos manualmente que pode ser corrigido com auxílio da tecnologia.
3. Dificuldade em localizar guias na fiscalização
Armazenar e organizar guias manualmente pode dificultar a localização rápida de documentos durante auditorias ou fiscalizações, aumentando o risco de multas e sanções.
4. Atraso de entregas por lentidão na aprovação de pagamento
O processo manual no recolhimento de impostos pode aumentar o tempo necessário para a aprovação de pagamentos. Com isso, também ocorre um atraso no processamento das guias – impactando o fluxo de entregas.
5. Baixa produtividade da equipe
A necessidade de lidar com tarefas manuais e repetitivas reduz a produtividade da equipe, que poderia ser mais bem utilizada em atividades estratégicas.
6. Caminhão parado em barreiras fiscais
Você já teve problemas com caminhões repletos de mercadorias parados em barreiras fiscais? Essa é uma complicação que pode ser causada por falhas na documentação necessária. Como consequência, ocorre um atraso nas entregas e todo o ciclo de vendas pode ser comprometido.
Ou seja, a emissão, pagamento e envio manual das guias pode ocasionar as cargas paradas nos postos fiscais e elevar o tempo de operação.
A tecnologia é sua aliada para evitar cargas barradas
Para evitar ficar parado em uma barreira fiscal não existe segredo: é preciso conhecer e cumprir todas as exigências legais para o transporte de mercadorias. Quando o departamento fiscal funciona com eficiência para liberar o envio de produtos, diminuem drasticamente as chances de complicações.
Para colocar isso em prática, você pode contar com o auxílio da tecnologia de automação fiscal. Atualmente, existem soluções digitais que realizam todo o processo automaticamente, sem que seja necessário um esforço humano.
Com a automatização, sua equipe pode se concentrar no que realmente importa, enquanto a tecnologia cuida das complexidades do recolhimento de impostos.
Quer entender melhor como a tecnologia ajuda a emitir o DAE-CE sem erros? Confira 10 razões para implementar um RPA fiscal para pagamento de tributos.