O que são as Certidões Negativas?

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Certidões Negativas

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Certidões negativas exercem um papel importante para as empresas brasileiras. Conheça neste artigo o papel desenvolvido por esses documentos.

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Você sabe o que licitações, empréstimos, transações com imóveis e ser aprovado como fornecedor de empresas multinacionais têm em comum? Todas essas são situações que podem exigir a apresentação de Certidões Negativas.

As empresas brasileiras estão inseridas em um ambiente repleto de obrigações e exigências, não é? Isso demanda uma atenção para diversos processos e documentos diferentes. Em meio a isso tudo, as Certidões Negativas nem sempre recebem a atenção devida.

Porém, essas Certidões Negativas (CNDs) exercem um papel importante para as empresas brasileiras. Conheça neste artigo o papel desenvolvido por esses documentos.

O que são Certidões Negativas de Débitos?

Imagine que a Prefeitura da sua cidade esteja procurando por novos fornecedores e abre um processo de licitação. Neste momento, é importante buscar por fornecedores confiáveis que possam prestar um serviço de qualidade pelos próximos meses, certo? Afinal, ter que trocar de fornecedores após dois meses e abrir um novo processo licitatório gera grandes transtornos.

Para evitar isso, é preciso buscar todas as formas de se certificar sobre a fidedignidade do fornecedor contratado. E um dos documentos importantes é a Certidão Negativa.

As Certidões Negativas (CND), como a Certidão Negativa Estadual, Federal e Municipal, são documentos emitidos pelos órgãos do governo com a finalidade de confirmar que não existem pendências em nome de uma pessoa física ou jurídica. Ou seja, a posse desse documento serve para comprovar para terceiros que uma empresa está regularizada e atuando dentro dos limites legais – sem dívidas, processos trabalhistas, pendências tributárias ou outras questões pendentes.

É justamente pela segurança transmitida que as Certidões Negativas são exigidas no cumprimento de diversos procedimentos – podendo incluir pendências de aspectos civil, tributário, fiscal, trabalhista, dentre outros.

Com base nas Certidões Negativas, uma empresa pode comprovar que está atuando em regularidade com as exigências legais, possibilitando a construção de relacionamentos mais transparentes.

Quais situações exigem Certidões Negativas?

As Certidões Negativas podem ser exigidas em diversas situações para atestar boa conduta legal e a inexistência de pendências de aspectos civil, tributário, fiscal, trabalhista, dentre outros. Na prática, trata-se de uma maneira simples que as empresas têm de mostrar a outras instituições que estão seguindo todas as suas obrigações legais.

Veja as principais situações que podem demandar Certidões Negativas:

  • Abrir um novo negócio
  • Auditorias
  • Licitações e concorrências públicas
  • Empréstimos e financiamentos
  • Transações com imóveis e veículos
  • Regularização de espólios
  • Saída do país
  • Ser aprovado como fornecedor de empresas multinacionais
Certidões Negativas
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Quais são os tipos de Certidões Negativas?

Existem Certidões Negativas com diferentes finalidades. Se você deseja atestar que não possui impostos federais pendentes, precisa de uma Certidão Negativa emitida pela Receita Federal. Por outro lado, se quer atestar a ausência de pendências tributárias, deve procurar a Justiça do Trabalho.

Ou seja, é preciso conhecer os principais tipos de Certidões Negativas para garantir que a sua empresa está livre de pendências legais. Afinal, essa também é uma maneira de fazer um controle interno para garantir que todas obrigações legais estão sendo cumpridas.

Veja quais são os principais tipos de Certidões Negativas:

  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão que atesta a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
  • Certidão Negativa de Débito Estadual. Trata-se da certidão negativa referente aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Certidão que atesta a regularidade relacionada a dívidas relativas a obrigações trabalhistas, acordos trabalhistas não cumpridos, acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.
  • Certificado de regularidade do FGTS. Emitida pela Caixa Econômica Federal, atesta que a empresa cumpriu suas obrigações legais junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
  • Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários. O documento Imobiliário atesta que os tributos relacionados aos imóveis foram recolhidos corretamente – como o IPTU e a taxa de coleta de lixo. O documento Mobiliário atesta a inexistência de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços e a taxas relacionadas à prestação de serviços

Você já sabia o que são as Certidões Negativas? Para fazer um gerenciamento eficiente desses documentos no seu departamento fiscal e tributário, você pode utilizar uma solução digital como o Dootax Gestão de Certidões.

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