No dia 29 de julho aconteceu o IBS Tech. A Dootax, em parceria com a Cescon Barrieu, organizou o evento que abordou o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), reforma tributária e teve como convidados especiais os diretores do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). O local escolhido foi, mais uma vez, o Cubo Itaú. Importante centro de negócios e empreendedorismo localizado na Vila Olímpia.
Durante o bate-papo foram realizadas palestras sobre a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços, a PEC 45/2019, bem como a necessidade de uma reforma tributária para o Brasil.
O IBS TECH contou com a presença de empresas como Amaro, Google, Movile, Big Tires, Intel, HP, EBANX. Telefônica, Endeavor, Creditas, Nubank, Contabilidade Ishihara, agência de marketing digital Dona Comunicação, entre outras.
O IBS TECH contou com a presença de empresas como Amaro, Google, Movile, Big Tires, Intel, HP, EBANX. Telefônica, Endeavor, Creditas, Nubank, Contabilidade Ishihara, agência de marketing digital Dona Comunicação, entre outras.
Palestrantes do IBS Tech
O IBS foi conduzido por 3 palestrantes.
- Aldo Rabelo: Mestre e Doutor em direito tributário pela PUC-SP e sócio da área tributária do Cescon Barrieu;
- Eurico Santi: Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, diretor do CCiF, professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV;
- Vanessa Canado: Mestra e Doutora em direito pela PUC-SP, Vanessa é também professora e coordenadora do GEDEC-FGV, além de diretora do CCiF.
PEC 45/2019
Esta proposta de emenda constitucional, apresentada à câmara pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), foi desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), um think tank independente que tem o objetivo de contribuir para a simplificação do sistema tributário do nosso país.
Durante a conversa, os palestrantes explicaram sobre os problemas do atual sistema brasileiro, que possui altas cargas tributárias e exclui o poder de participação do cidadão (pessoas físicas).
Basicamente, a PEC 45 tem proposta de exclusão de 5 tributos brasileiros: imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e contribuição para o Programa de Integração Social e contribuição para o financiamento da seguridade social (PIS e COFINS).
E também a criação de um Imposto Sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Além disso, a PEC 45/2019 visa promover o empoderamento do contribuinte, ou seja, fazer com que as pessoas físicas discutam carga tributária e criar um ambiente de negócios para as empresas.
“O IBS vai trazer uma possibilidade de abertura para utilização de novas tecnologias ou de novos processos produtivos.” – Aldo de Paula Jr
IBS e o modelo IVA
O IBS tem como base de modelo o imposto sobre valor adicionado, também conhecido como IVA. Durante o bate-papo, foi explicado que o IVA já é adotado com êxito em países desenvolvidos e emergentes e nada indica que ele não funcionaria em nosso país.
As principais características do IBS, nos moldes do IVA são:
- Incidência sobre tudo o que é consumido: isonômico para as pessoas e neutro para as empresas;
- Totalmente não cumulativo;
- Alíquota uniforme, evitando custos desnecessários com classificação de bens ou serviços em alíquotas maiores ou menores;
- Sem incentivos fiscais.
Encerramento do IBS Tech
Ao final das apresentações convidados e equipe confraternizaram e trocaram ideias. O IBS Tech desmitificou dúvidas e esclareceu pontos importantes sobre a reforma tributária e a importância dela para simplificar o sistema tributário brasileiro.
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