O CEST – Código Especificador da Substituição Tributária é um código criado para facilitar a classificação dos produtos que estão sujeitos (ou não) à substituição tributária na cobrança de ICMS. Por ser um tema que desperta muitas dúvidas entre as empresas, o CONFAZ criou o CEST para simplificar as obrigações relacionadas à antecipação de ICMS e ICMS-ST.
O CEST é um assunto que entrou em evidência há alguns anos e tem o objetivo de acabar com a briga entre as UFs sobre a existência ou não de convênio, antecipação de ICMS e classificação dos produtos. Entretanto, mesmo com o objetivo de facilitar a vida das empresas, o Código Especificador da Substituição Tributária ainda não foi completamente dominado.
É por conta da dificuldade na adaptação das empresas que o projeto do CEST já foi postergado algumas vezes. Como vai mexer diretamente nas obrigações e recolhimento de impostos que todos os Estados já estão acostumados, a implementação dos novos códigos está sendo realizada com muita calma.
Neste artigo veremos o que é o Código Especificador da Substituição Tributária e como a sua empresa pode se adaptar a essa nova regra. Confira.
O que é CEST?
O Código Especificador da Substituição Tributária é um novo código criado para uniformizar a classificação e facilitar a identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. A sua previsão e regulamentação está no Convênio ICMS 92/15:
Cláusula sexta: Para fins deste convênio, considera-se:
IV – CEST: o código especificador da substituição tributária, composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento do bem e mercadoria;
b) o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria;
c) o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item;
Cláusula vigésima primeira: O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:
I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
(…)
Para que serve?
Conforme abordamos no capítulo anterior, a função principal do CEST é facilitar a identificação das mercadorias sujeitas à antecipação de ICMS. A sua utilização torna mais fácil todas as operações relacionadas ao ICMS, tanto para as empresas quanto para a fiscalização do poder público.
Até o surgimento do CEST, os produtos eram classificados apenas com o uso do código NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Entretanto, essa nomenclatura tem o objetivo de categorizar todas as mercadorias comercializadas no mundo, sem dar atenção especial ao recolhimento do ICMS. Portanto, o CEST pode ser ainda mais efetivo para a apuração desse tributo estadual.
Quem está obrigado a utilizar o CEST?
Estão obrigadas a utilizar o CEST todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e e comercializam produtos que estão descritos na tabela do convênio ICMS 92/15 – mesmo que não seja um caso de substituição tributária ou que a operação não seja de venda. Veja quais são os CSTs e CSOSNs que obrigam a utilização do CEST:
CSTs em que o CEST será obrigatório:
- 10: tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 30: isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70: com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
- 90: outros, desde que com a TAG vICMSST
CSOSNs em que o CEST será obrigatório:
- 201: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203: isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- 900: outros, desde que com a TAG vICMSST
Código CEST e substituição tributária
No mundo da tributação, a substituição tributária (ST) e o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) são peças fundamentais para a correta aplicação das normas fiscais. Esses dois elementos estão indisputavelmente interligados, e entender o relacionamento entre eles é fundamental para as empresas e profissionais que lidam com os encargos fiscais.
A Substituição Tributária é uma sistemática de tributação que atribui ao contribuinte substituto a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelos demais agentes participantes da cadeia de produção e distribuição. Ou seja, uma empresa é responsável não apenas pelo pagamento do imposto sobre a circulação das mercadorias que comercializa, mas também pelo recolhimento do imposto referente às operações subsequentes.
Nesse contexto, surge o CEST, uma ferramenta imprescindível que visa padronizar e identificar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS. Cada produto possui um código CEST correspondente, de acordo com a tabela estabelecida no Convênio ICMS 92/15. O código CEST deve ser mencionado no documento fiscal sempre que a mercadoria for sujeita ao regime de ST, independentemente se a operação resultará ou não em pagamento de ICMS-ST.
Portanto, a compreensão da correlação entre o CEST e a substituição tributária é crucial para a manutenção da regularidade fiscal da empresa, garantindo a exatidão no recolhimento dos impostos e evitando potenciais problemas fiscais.
Conclusão
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um componente crucial nas obrigações fiscais das empresas, desempenhando um papel-chave na simplificação e padronização do sistema de cobrança de ICMS. A abordagem traz transparência e eficiência à tributação, com a intenção de minimizar as disputas entre as Unidades da Federação (UFs). No entanto, a aplicação ainda é um desafio para muitas empresas.
O CEST estimula uma melhor compreensão dos regimes de substituição tributária, contribuindo para manter a conformidade fiscal da empresa, garantindo a precisão no recolhimento de impostos e evitando potenciais problemas fiscais.
Apesar de ter sido introduzido como uma mudança benéfica e necessária, o formato atual pode, às vezes, apresentar complexidades para as empresas, devido ao fato de que ainda é um conceito relativamente novo que foi introduzido em um sistema já antigo e consolidado.
No entanto, com a correta orientação e conhecimento, as empresas podem navegar com sucesso através do uso do CEST na sua rotina fiscal, garantindo a precisão e o cumprimento adequado das obrigações fiscais correspondentes.
Esperamos que este post tenha contribuído para sua melhor compreensão do que é o CEST e como ele se relaciona com os requisitos de substituição tributária.
Você já conhecia as principais informações sobre o CEST? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!