CEST – Código Especificador de Substituição Tributária

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O CEST tem como finalidade uniformizar a classificação das mercadorias passíveis de antecipação de ICMS. Veja mais informações aqui.

O CEST – Código Especificador da Substituição Tributária é um código criado para facilitar a classificação dos produtos que estão sujeitos (ou não) à substituição tributária na cobrança de ICMS. Por ser um tema que desperta muitas dúvidas entre as empresas, o CONFAZ criou o CEST para simplificar as obrigações relacionadas à antecipação de ICMS e ICMS-ST.

Esse é um assunto que entrou em evidência há alguns anos e tem o objetivo de acabar com a briga entre as UFs sobre a existência ou não de convênio, antecipação de ICMS e classificação dos produtos. Entretanto, mesmo com o objetivo de facilitar a vida das empresas, o Código Especificador da Substituição Tributária ainda não foi completamente dominado.

Neste artigo veremos o que é o CEST e como a sua empresa pode se adaptar a esse mecanismo. Confira.

O que é CEST?

O Código Especificador da Substituição Tributária é um código criado para uniformizar a classificação e facilitar a identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. A sua previsão e regulamentação está no Convênio ICMS 92/15:

Cláusula sexta: Para fins deste convênio, considera-se:

IV – CEST: o código especificador da substituição tributária, composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento do bem e mercadoria;

b) o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria;

c) o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item;

Cláusula vigésima primeira: O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:

I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

(…)

código CEST

Para que serve o CEST?

Conforme acabamos de ver, a função principal do CEST é facilitar a identificação das mercadorias sujeitas à antecipação de ICMS. Esse código foi criado justamente para trazer mais clareza e uniformidade nas operações interestaduais e evitar erros na aplicação da substituição tributária, que é um dos regimes fiscais mais complexos do Brasil.

Ou seja, a sua utilização torna mais fácil todas as operações relacionadas ao ICMS, tanto para as empresas quanto para a fiscalização do poder público.

Até o surgimento do CEST, os produtos eram classificados apenas com o uso do código NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Entretanto, essa nomenclatura tem o objetivo de categorizar todas as mercadorias comercializadas no mundo, sem dar atenção especial ao recolhimento do ICMS. Portanto, o Código Especificador da Substituição Tributária pode ser ainda mais efetivo para a apuração desse tributo estadual.

Quem está obrigado a utilizar o CEST?

Empresas que comercializam produtos sujeitos à Substituição Tributária ou à Antecipação do ICMS são obrigadas a incluir o CEST na Nota Fiscal. Isso vale tanto para indústrias quanto para comércios e distribuidores. Por outro lado, prestadores de serviços que não vendem produtos não precisam se preocupar com o CEST.

Na prática, estão obrigadas a utilizar o CEST todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e e comercializam produtos que estão descritos na tabela do convênio ICMS 92/15 – mesmo que não seja um caso de substituição tributária ou que a operação não seja de venda.

Veja quais são os CSTs e CSOSNs que obrigam a utilização do CEST:

CSTs em que o CEST será obrigatório:

  • 10: tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 30: isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 70: com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 90: outros, desde que com a TAG vICMSST.

CSOSNs em que o CEST será obrigatório:

  • 201: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203: isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900: outros, desde que com a TAG vICMSST.

Como consultar a tabela do CEST?

A tabela oficial do CEST é publicada pelo CONFAZ e está disponível no site oficial. Ela lista os códigos CEST e suas respectivas descrições, além de fazer a relação com os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Para conferir os produtos da tabela CEST, você pode consultar diretamente os anexos do Convênio ICMS 142/18. No Anexo I, constam as seguintes categorias de produtos:

  1. Autopeças;
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  3. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  5. Cimentos;
  6. Combustíveis e lubrificantes;
  7. Energia elétrica;
  8. Ferramentas;
  9. Lâmpadas, reatores e “starter”;
  10. Materiais de construção e congêneres;
  11. Materiais de limpeza;
  12. Materiais elétricos;
  13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  14. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  15. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  16. Produtos alimentícios;
  17. Produtos de papelaria;
  18. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  19. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  20. Rações para animais domésticos;
  21. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  22. Tintas e vernizes;
  23. Veículos automotores;
  24. Veículos de duas e três rodas motorizados;
  25. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

É importante ressaltar que nem todos os NCM/SH de produtos desses segmentos precisam do Código Especificador da Substituição Tributária. Portanto, é fundamental consultar a tabela completa de cada categoria para verificar se os produtos comercializados estão entre os relacionados.

A relação entre o CEST e o NCM

O NCM é um código de classificação tributária e aduaneira que identifica mercadorias em toda a América Latina. Já o CEST é exclusivo do Brasil e voltado para produtos com regras específicas de ICMS

Ambos são complementares: o NCM define o tipo do produto, enquanto o CEST indica se ele está sujeito à ST ou à Antecipação.

Em resumo, você não pode preencher o CEST sem antes saber o NCM do produto. Um erro nessa etapa pode causar inconsistências fiscais e gerar multas.

A boa notícia é que você pode encontrar o CEST de uma mercadoria utilizando o NCM. Veja só um passo a passo:

  1. Identifique o NCM do produto;
  2. Acesse o Convênio ICMS 146/15 no site da CONFAZ;
  3. Digite o NCM do produto;
  4. Anote o código CEST correspondente.

Código CEST e substituição tributária

No mundo da tributação, a substituição tributária (ST) e o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) são peças fundamentais para a correta aplicação das normas fiscais. Esses dois elementos estão indisputavelmente interligados, e entender o relacionamento entre eles é fundamental para as empresas e profissionais que lidam com os encargos fiscais.

A Substituição Tributária é uma sistemática de tributação que atribui ao contribuinte substituto a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelos demais agentes participantes da cadeia de produção e distribuição. Ou seja, uma empresa é responsável não apenas pelo pagamento do imposto sobre a circulação das mercadorias que comercializa, mas também pelo recolhimento do imposto referente às operações subsequentes.

Nesse contexto, surge o Código Especificador da Substituição Tributária, uma ferramenta imprescindível que visa padronizar e identificar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS.

Cada produto possui um código CEST correspondente, de acordo com a tabela estabelecida no Convênio ICMS 92/15. O código CEST deve ser mencionado no documento fiscal sempre que a mercadoria for sujeita ao regime de ST, independentemente se a operação resultará ou não em pagamento de ICMS-ST.

Portanto, a compreensão da correlação entre o CEST e a substituição tributária é crucial para a manutenção da regularidade fiscal da empresa, garantindo a exatidão no recolhimento dos impostos e evitando potenciais problemas fiscais.

Como incluir o CEST na Nota Fiscal?

O CEST deve ser preenchido no campo específico da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), junto às informações do produto. Veja só como colocar isso em prática:

  1. Identifique o produto: Consulte a tabela do CEST para encontrar o código correspondente ao seu item.
  2. Atualize seu cadastro: Inclua o Código Especificador da Substituição Tributária no cadastro do produto dentro do seu sistema de emissão de notas.
  3. Revise antes de emitir: Garanta que o CEST esteja correto para evitar rejeições da nota.

Conclusão

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um componente crucial nas obrigações fiscais das empresas, desempenhando um papel-chave na simplificação e padronização do sistema de cobrança de ICMS.

A abordagem traz transparência e eficiência à tributação, com a intenção de minimizar as disputas entre as Unidades da Federação (UFs). No entanto, a aplicação ainda é um desafio para muitas empresas.

O CEST estimula uma melhor compreensão dos regimes de substituição tributária, contribuindo para manter a conformidade fiscal da empresa, garantindo a precisão no recolhimento de impostos e evitando potenciais problemas fiscais.

Apesar de ter sido introduzido como uma mudança benéfica e necessária, o formato atual pode, às vezes, apresentar complexidades para as empresas, devido ao fato de que ainda é um conceito relativamente novo que foi introduzido em um sistema já antigo e consolidado.

No entanto, com a correta orientação e conhecimento, as empresas podem navegar com sucesso através do uso do CEST na sua rotina fiscal, garantindo a precisão e o cumprimento adequado das obrigações fiscais correspondentes.

Você já conhecia as principais informações sobre o CEST? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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